Descubra os limites da proteção jurídica em casos de conflito entre direitos autorais e propriedade industrial e como um advogado empresarial pode ajudar a resguardar os interesses do seu negócio.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do acórdão proferido no Recurso Especial nº 2152321/SP, datado de 01 de outubro de 2024, trouxe à tona questões jurídicas fundamentais sobre a interação entre direitos autorais e propriedade industrial no uso de expressões em nomes comerciais. Este caso apresenta diretrizes relevantes para empresários e escritórios de advocacia empresarial que buscam entender melhor os limites da proteção jurídica sobre bens imateriais, como marcas e obras intelectuais.
A seguir, abordamos detalhadamente os pontos jurídicos destacados, a fim de oferecer uma visão clara e acessível sobre a matéria.
Resumo do Caso e Questão Jurídica Central
O recurso tratava de uma disputa envolvendo o uso da expressão “do Leme ao Pontal” como nome comercial. Os recorrentes, titulares de uma marca mista registrada com essa denominação, alegavam que tal uso por parte do recorrido configurava violação aos seus direitos autorais, associados a uma obra musical de mesmo título.
A controvérsia levantou duas questões centrais:
- A proteção concedida pela Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) se estende ao título da obra em questão, permitindo exclusividade de uso da expressão?
- O registro da marca mista “do Leme ao Pontal” confere exclusividade ao uso da expressão em atividades comerciais correlatas?
O STJ concluiu que a expressão em análise, isoladamente considerada, não goza de proteção autoral ou industrial exclusiva para impedir seu uso por terceiros.
Direitos Autorais e Títulos de Obras Intelectuais
Proteção Limitada ao Título
Conforme o art. 8º, VI, da Lei nº 9.610/98, títulos de obras não são, por si só, objeto de proteção autoral. A garantia conferida pelos direitos autorais refere-se à integralidade da obra, considerada como um conjunto criativo. No caso concreto, a expressão “do Leme ao Pontal”, apesar de associada a uma música famosa, possui caráter genérico e comum, remetendo a uma área geográfica do Rio de Janeiro.
Esta decisão reforça a importância de um entendimento técnico ao contratar advogado empresarial, que poderá avaliar adequadamente o alcance da proteção autoral em disputas envolvendo elementos isolados de obras intelectuais.
Propriedade Industrial e Registro de Marcas
Limites da Exclusividade de Uso
O Código de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) dispõe que marcas registradas conferem ao titular o direito de uso exclusivo no segmento mercadológico em que a marca foi registrada. No entanto, a proteção não se estende de forma absoluta a expressões de uso comum.
No caso, o STJ entendeu que a marca mista registrada pelos recorrentes não impedia que a parte nominativa “do Leme ao Pontal” fosse utilizada por terceiros, especialmente em contextos que não configurassem confusão para o público consumidor.
Marcas e Expressões Genéricas
Outro ponto relevante é que a marca registrada pelo recorrente incluía elementos visuais e gráficos que não foram replicados pelo recorrido. Essa diferenciação foi crucial para afastar alegações de uso parasitário, considerando que o simples uso de uma expressão genérica não configura violação à propriedade industrial.
Empresas interessadas em proteger suas marcas devem consultar um escritório de advocacia empresarial para garantir que o registro no INPI seja estratégico e abrangente, evitando interpretações restritivas como a deste caso.
O Julgamento Antecipado da Lide
O acórdão também abordou a alegação de cerceamento de defesa devido ao julgamento antecipado da lide. Com base no Tema Repetitivo nº 437 do STJ, foi reafirmado que não há nulidade processual quando os autos apresentam elementos suficientes para o julgamento, ainda que sem despacho saneador.
Esse entendimento demonstra a importância de uma advocacia empresarial proativa e bem preparada, capaz de reunir documentos e provas robustas para subsidiar decisões favoráveis mesmo em procedimentos sumários.
Impacto Prático e Orientações Jurídicas
Escolha Estratégica de Nomes e Marcas
Este caso ressalta a importância de avaliar, de forma preventiva, o uso de expressões em atividades empresariais, especialmente quando relacionadas a marcas registradas ou obras intelectuais. Ao contratar advogado empresarial, empresários podem receber orientação sobre:
- O registro de marcas com elementos distintivos.
- A análise do risco de uso de expressões genéricas.
- A proteção jurídica de criações intelectuais, alinhada aos interesses comerciais.
Gestão de Conflitos e Advocacia Empresarial
Conflitos envolvendo propriedade intelectual demandam uma abordagem especializada, como a oferecida pelo escritório Barbosa e Veiga Advogados Associados. Com vasta experiência em Direito Empresarial, a equipe está apta a conduzir litígios e oferecer consultoria estratégica para proteção de ativos intangíveis.
Conclusão: A Importância de um Escritório de Advocacia Empresarial Competente
O caso “do Leme ao Pontal” evidencia a complexidade do Direito Empresarial ao tratar da interseção entre direitos autorais e propriedade industrial. A decisão do STJ reforça a necessidade de um planejamento jurídico cuidadoso e de uma assessoria especializada para minimizar riscos legais e proteger os interesses de empresas e empreendedores.
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Fonte: https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?pesquisaAmigavel=+Marcas+e+patentes&b=ACOR&tp=T&numDocsPagina=10&i=1&O=&ref=&processo=&ementa=¬a=&filtroPorNota=&orgao=&relator=&uf=&classe=&juizo=&data=&dtpb=&dtde=&operador=e&thesaurus=JURIDICO&p=true&livre=Marcas+e+patentes