Descubra como a decisão do STJ reforça os limites para o planejamento tributário, o papel da função social da empresa e a importância de uma advocacia empresarial especializada.
Introdução
A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial n.º 2152642/RJ, trouxe à tona discussões fundamentais para o Direito Empresarial. Em questão estava o uso do ágio interno como estratégia de planejamento tributário, com a análise de sua compatibilidade com os princípios da boa-fé, função social da empresa e abuso de direito. O entendimento consolidado no julgamento revela diretrizes claras para o tratamento do ágio sob a perspectiva fiscal e empresarial.
Neste artigo, exploraremos os principais pontos levantados pelo Tribunal, suas implicações para empresas e a importância de contratar advogado empresarial especializado para estruturar operações societárias e tributárias em conformidade com a legislação.
1. O Ágio no Direito Empresarial e Fiscal
O conceito de ágio foi introduzido no ordenamento jurídico pelo Decreto-Lei n.º 1.598/1977, sendo posteriormente regulado pela Lei n.º 9.532/1997. Trata-se do valor adicional pago na aquisição de participação societária, representando a expectativa de rentabilidade futura.
Sob a perspectiva fiscal, a legislação brasileira estabelece que os efeitos do ágio contabilmente amortizado devem ser neutralizados para fins de IRPJ e CSLL, salvo em situações específicas, como a alienação ou incorporação da empresa adquirida.
A jurisprudência analisada destaca que o ágio pode ser amortizado apenas quando sustentado por operações reais e com propósito negocial legítimo. Isso reforça a necessidade de que as empresas planejem suas operações societárias dentro dos limites impostos pelo ordenamento jurídico.
2. Planejamento Tributário e o Limite da Liberdade Contratual
O caso apreciado pelo STJ tratou do uso de uma “empresa veículo” para gerar o chamado ágio interno, sem que houvesse transferência efetiva de recursos financeiros. Segundo o Tribunal, essa prática caracteriza abuso de direito, pois desvirtua os objetivos do Direito Empresarial, que pressupõe a existência de atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços.
A liberdade contratual no Direito Empresarial não é absoluta. A criação de estruturas artificiais, desprovidas de propósito negocial, é vedada. A decisão reforça que operações societárias devem respeitar a função social da empresa e o princípio da boa-fé objetiva.
3. Abuso de Direito e Ágio Interno: Os Limites Jurídicos
O abuso de direito foi central no julgamento, definido pelo Código Civil de 2002 como um ato ilícito quando excede os limites impostos pelo fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes (art. 187). No caso concreto, a utilização do ágio interno para reduzir a carga tributária sem propósito econômico legítimo foi considerada prática abusiva.
O STJ ressaltou que a função social da propriedade, princípio constitucional, deve orientar as práticas empresariais. Empresas que não exercem atividades econômicas organizadas, servindo apenas como instrumentos artificiais, não cumprem sua função social e violam os fundamentos do Direito Empresarial.
4. A Relevância de Contratar Advogado Empresarial Especializado
A decisão no REsp 2152642/RJ enfatiza a importância de uma advocacia empresarial qualificada na estruturação de operações societárias. Planejamentos tributários devem ser analisados cuidadosamente, assegurando sua legalidade e compatibilidade com os princípios jurídicos.
Um escritório de advocacia empresarial experiente, como o Barbosa e Veiga Advogados Associados, pode auxiliar empresas na elaboração de estratégias seguras, mitigando riscos de autuações fiscais. Além disso, o acompanhamento jurídico especializado promove a conformidade das operações empresariais com a legislação e jurisprudência.
5. Reflexos da Decisão para o Mercado Empresarial
A decisão do STJ traz impactos significativos para o mercado empresarial. Entre os principais reflexos, destacam-se:
- Restrição a estruturas artificiais: O julgamento reforça o combate a práticas que utilizam empresas de fachada ou “veículos” apenas para gerar vantagens fiscais.
- Valorização da transparência e boa-fé: Empresas devem justificar suas operações com propósitos negociais claros e legítimos.
- Promoção da função social da empresa: Sociedades devem contribuir para a atividade econômica, respeitando os interesses de seus stakeholders.
Empresas que desconsiderarem esses parâmetros estão sujeitas à desconsideração de atos e à glosa de benefícios fiscais.
6. Conclusão: A Importância da Advocacia Empresarial Preventiva
O julgamento do REsp 2152642/RJ reafirma a relevância de contar com assessoria jurídica especializada em Direito Empresarial. A atuação preventiva é crucial para evitar conflitos com o Fisco e assegurar que as operações societárias estejam alinhadas aos preceitos legais.
O Barbosa e Veiga Advogados Associados, reconhecido pela excelência na advocacia empresarial, possui ampla experiência na condução de casos semelhantes. A equipe, liderada pelos advogados Wander Barbosa e Alexandre Veiga, está preparada para orientar empresas em planejamentos societários e tributários, garantindo segurança jurídica e eficiência nos negócios.
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Fonte: https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?pesquisaAmigavel=+Planejamento+tribut%E1rio&b=ACOR&tp=T&numDocsPagina=10&i=1&O=&ref=&processo=&ementa=¬a=&filtroPorNota=&orgao=&relator=&uf=&classe=&juizo=&data=&dtpb=&dtde=&operador=e&thesaurus=JURIDICO&p=true&livre=Planejamento+tribut%E1rio