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A CONFLITUOSA RELAÇÃO ENTRE EXECUÇÃO FISCAL E RECUPERAÇÃO JUDICIAL: COMPETÊNCIA E LIMITES JURÍDICOS.

Entenda como o STJ decidiu sobre o conflito de competência entre o juízo da execução fiscal e a justiça da recuperação judicial e suas implicações para empresas em crise.

A decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Agravo Interno no Conflito de Competência nº 152714/PE aborda um tema central do Direito Empresarial : o conflito de competência entre decisão da execução fiscal e justiça da recuperação judicial. Esse debate envolve a preservação da atividade empresarial e dos interesses do Fisco, sendo essencial para empresários que buscam reorganizar suas dívidas e manter suas atividades.

Neste artigo, analisaremos em profundidade essa decisão e suas implicações para empresas em recuperação judicial. Se você precisar de orientação jurídica especializada sobre o tema, considere contratar um advogado empresarial que pode ser essencial para garantir a correta aplicação da legislação.

1. Contexto da Decisão: Execução Fiscal versus Recuperação Judicial

O caso analisado pelo STJ envolveu uma sociedade empresária em recuperação judicial , cujo patrimônio foi vítima de atos de constrição promovidos pelo juízo da execução fiscal. Diante desse cenário, surgiu o conflito de competência: qual juízo teria a prerrogativa de decidir sobre os bens da empresa?

A decisão da recuperação judicial tem como função garantir a preservação da empresa, conforme previsto no artigo 47 da Lei nº 11.101/2005 . Já o juízo da execução fiscal busca garantir a arrecadação dos tributos devidos ao Estado.

A decisão do STJ reforçou que, embora a execução fiscal possa exigir, a alienação ou constrição de bens essenciais à recuperação da empresa deve ser processada à aprovação do juízo da recuperação . Isso evita que medidas fiscais inviabilizem o cumprimento do plano de soerguimento.

Essa tese já havia sido firmada anteriormente, como o AgRg no CC 136.130/SP , e foi reafirmada mesmo após a promulgação da Lei nº 13.043/2014 , que trouxe um regime especial de parcelamento tributário para empresas em recuperação.

2. Princípio da Preservação da Empresa e Juízo Universal da Recuperação

O STJ fundamentou sua decisão no princípio da preservação da empresa , que busca garantir a continuidade das atividades empresariais, protegendo os empregos e promovendo o desenvolvimento econômico. Esse princípio está expresso no artigo 47 da Lei de Recuperação Judicial e também tem respaldo constitucional.

Além disso, a decisão da recuperação judicial é considerada uma decisão universal , responsável por centralizar todas as decisões que impactam o patrimônio da empresa em recuperação. Isso significa que qualquer ato que possa comprometer o plano de recuperação deve ser apresentado à sua análise.

Ao impedir a alienação de bens sem anuência do juízo recuperacional, o STJ garante que a empresa tenha condições de reestruturar suas dívidas sem incidentes que inviabilizem sua recuperação.

Essa interpretação também evita o esvaziamento patrimonial da empresa antes que sejam esgotadas todas as possibilidades de recuperação, protegendo não apenas o devedor, mas também seus credores e funcionários.

3. O Impacto da Lei nº 13.043/2014 e a Manutenção da Jurisprudência do STJ

A Lei nº 13.043/2014 trouxe uma importante inovação ao possibilitar um parcelamento especial para débitos fiscais de empresas em recuperação judicial. No entanto, o STJ entendeu que esta norma não altera a competência do juízo recuperacional sobre os bens essenciais ao plano de reestruturação.

Esse entendimento foi reafirmado no julgamento do AgRg no CC 136.130/SP , onde ficou decidido que a existência desse parcelamento não modifica o regime jurídico da recuperação judicial.

Portanto, mesmo que uma empresa tenha débitos fiscais e esteja sujeita a execuções fiscais, a alienação de seus bens ainda deve ser autorizada pelo juízo da recuperação judicial , sob pena de inviabilizar a restrição da empresa.

4. Implicações para Empresas e a Importância da Assessoria Jurídica Especializada

Diante dessa decisão, os empresários que enfrentam dificuldades financeiras e estão considerando uma recuperação judicial devem estar atentos a algumas implicações:

  1. A execução fiscal pode obrigação, mas sem comprometer o plano de recuperação – isso significa que a empresa ainda poderá ser cobrada pelo Fisco, mas não poderá perder bens essenciais sem o aval do juízo recuperacional.
  2. A alienação de bens deve seguir critérios específicos – empresas em recuperação devem procurar um escritório de advocacia empresarial para garantir que as medidas impostas estejam em conformidade com a legislação do STJ.
  3. A negociação com o Fisco pode ser uma alternativa – em alguns casos, o parcelamento de subsídios previsto na Lei nº 13.043/2014 pode ser uma solução viável, desde que comprovada cuidadosamente por especialistas em advocacia empresarial .

Se sua empresa está enfrentando dificuldades financeiras, é fundamental contar com um advogado empresarial experiente para conduzir o processo de recuperação judicial da melhor forma possível.

5. Conclusão: Barbosa e Veiga Advogados Associados como Referência no Direito Empresarial

A decisão do STJ reforça a necessidade de um planejamento jurídico estratégico para empresas em crise. O entendimento da Corte garante que os empresários tenham a oportunidade de reestruturar seus negócios sem sofrer medidas fiscais que inviabilizem sua recuperação.

O Escritório Barbosa e Veiga Advogados Associados é referência na condução de casos de recuperação judicial e execução fiscal, oferecendo assessoria jurídica completa para empresas que precisam enfrentar desafios financeiros.

Se sua empresa está passando por dificuldades e você precisa de suporte jurídico especializado, entre em contato com a equipe do Barbosa e Veiga Advogados Associados. A experiência e o conhecimento técnico de nossos advogados garantem a melhor estratégia para proteger seu patrimônio e viabilizar a recuperação de seu negócio.

Se precisar de orientação jurídica, não hesite em contratar um advogado empresarial de nossa equipe. Estamos prontos para ajudá-lo a superar desafios e garantir a continuidade do seu negócio.

Fonte: https://scon.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/AgInt no CC 152714 / PE

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