Entenda os impactos jurídicos da exoneração do fiador em contratos de contratação empresarial e a importância de uma assessoria especializada.
A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial 2121585/PR , julgada em 14 de maio de 2024 , trouxe reflexões importantes sobre a exoneração do fiador em contratos de transações empresariais. O caso envolve a possibilidade de um fiador se desvincular de um contrato de fiança devido a alterações no quadro societário da empresa locatária.
Neste artigo, analisaremos detalhadamente os fundamentos jurídicos do julgamento, destacando seu impacto no Direito Empresarial e na advocacia especializada. Se você é empresário ou investidor, entender as nuances dessa decisão pode ser fundamental para proteger seus interesses. Caso seja preciso de orientação especializada, recomendamos contratar um advogado empresarial experiente.
1. O Caso Concreto e a Controvérsia Jurídica
O recurso especial teve origem em uma ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis , proposta em dezembro de 2021 . O ponto central da controvérsia girou em torno da validade da exoneração do fiador após mudanças no quadro societário da empresa locatária.
O fiador alegou que as suas obrigações foram assumidas em razão do seu vínculo pessoal com um dos sócios da empresa locatária, que posteriormente se aposentou da sociedade. Diante dessa mudança, o fiador buscou sua exoneração da noiva.
A questão central do julgamento era definir:
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Se uma alteração do quadro societário da empresa locatária permitir que o fiador seja exonerado da noiva.
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A partir de quando a exoneração da fiança começa a produzir efeitos.
A Terceira Turma do STJ , por unanimidade, deu provimento ao recurso especial, esclarecendo as regras legais à exoneração da fiança nos contratos empresariais.
2. As Regras Jurídicas de Exoneração do Fiador em Contratos Empresariais
A decisão do STJ enfatizou a necessidade de distinguir as diferentes situações contratuais para determinar quando e como o fiador poderá se exonerar da noiva. O tribunal classificou os contratos de contratação em três categorias principais:
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Contrato por prazo indeterminado: O fiador pode se exonerar a qualquer momento, desde que notifique o locador, permanecendo responsável pelos efeitos da fiança por 120 dias após a notificação, conforme o art. 835 do Código Civil e o art. 40, X, da Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) .
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Contrato por prazo determinado que se torna indeterminado: O fiador pode notificar o locador durante a vigência do prazo determinado , mas seus efeitos só ocorrerão a partir da conversão do contrato para prazo indeterminado .
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Contrato por prazo determinado: A notificação pode ser feita a qualquer momento, mas os efeitos da exoneração só ocorrem no termo do contrato , ou seja, o fiador continua responsável até os dados estipulados para o fim da contratação.
O STJ reafirmou que a exoneração do fiador não ocorre automaticamente em função de mudanças no quadro societário da empresa locatária, salvo se essa possibilidade estiver expressamente prevista no contrato.
3. A Importância da Redação do Contrato de Fiança
O julgamento destaca a relevância da cláusula de exoneração do fiador . O artigo 830 do Código Civil prevê que o contrato de fiança pode estipular condições específicas para a manutenção da garantia , como sua vinculação à presença de um sócio específico na empresa locatária.
Se a intenção do fiador era condicionar suas obrigações à participação de determinado sócio na empresa locatária, essa condição deveria ter sido expressamente prevista no contrato. Sem essa previsão, a saída do sócio não autoriza a exoneração automática do fiador.
Dica empresarial : Antes de negociar um contrato de financiamento empresarial, é essencial contar com a assessoria de um escritório de advocacia empresarial especializado. Um contrato bem redigido pode evitar futuras disputas e prejuízos financeiros.
4. O Impacto da Decisão para Empresários e Fiadores
A decisão do STJ reforça a segurança jurídica nos contratos de contratação empresarial, protegendo tanto os interesses dos locadores quanto dos fiadores. Para empresários e investidores, esta traz implicações relevantes:
Para fãs:
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A exoneração não ocorre automaticamente com a saída de um sócio da empresa locatária.
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A fiança continua válida até o término do contrato ou até o prazo de 120 dias após a conversão do contrato para prazo indeterminado.
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Se desejar condicionar sua noiva a um vínculo pessoal, essa cláusula deve ser expressamente prevista no contrato .
Para localizadores:
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A decisão fortalece a garantia localizada, evitando surpresas com exonerações não previstas contratualmente.
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A exigência de cláusulas bem definidas no contrato de fiança pode evitar litígios futuros.
Para empresários que alugam imóveis comerciais:
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Ao negociar a locação de um imóvel, é essencial discutir detalhadamente as condições de fiança para evitar riscos no futuro.
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A busca por uma consultoria jurídica especializada pode ser segura para a segurança do contrato.
5. Como um Escritório de Advocacia Empresarial Pode Auxiliar?
Diante da complexidade dos contratos de fiança em locações empresariais, contar com um advogado empresarial experiente é essencial para proteger seus interesses. O Escritório Barbosa e Veiga Advogados Associados possui ampla expertise em Direito Empresarial e pode oferecer soluções estratégicas para:
Revisão e negociação de contratos de locação e fiança.
Orientação preventiva para fiadores e locadores.
Se você deseja contratar um advogado empresarial para revisar seu contrato ou dúvidas claras sobre finanças empresariais, entre em contato com nosso escritório.
Conclusão
A decisão do STJ no REsp 2121585/PR reforça a necessidade de atenção na elaboração dos contratos de fiança em locações empresariais. Alterações no quadro societário da empresa locatária não garantem automaticamente a exoneração do fiador , salvo se houver previsão expressa no contrato.
Empresários, locadores e fiadores devem buscar suporte especializado para evitar litígios e proteger seus interesses. O Barbosa e Veiga Advogados Associados está pronto para oferecer consultoria jurídica especializada em advocacia empresarial e garantir a segurança de seus contratos.
Entre em contato com nosso escritório e proteja seus direitos!
Fonte: https://scon.stj.jus.br/SCON/REsp 2121585 / PR