Entenda como a nova interpretação do STJ impacta diretamente os pedidos de recuperação judicial e por que a regularidade fiscal se tornou uma exigência inegociável no Direito Empresarial.
Por Wander Barbosa e Alexandre Veiga – Barbosa e Veiga Advogados Associados
Introdução
Em um cenário econômico desafiador, em que empresas de diversos portes enfrentam dificuldades financeiras, a recuperação judicial tornou-se uma ferramenta essencial no arsenal do Direito Empresarial. No entanto, recentes mudanças legislativas e uma importante virada jurisprudencial têm redefinido os requisitos para a concessão desse benefício, especialmente quanto à exigência de certidões de regularidade fiscal. O recente julgamento do AgInt no REsp 2122784 / SP, pela Quarta Turma do STJ, ilumina pontos cruciais que todo empresário, contador e gestor jurídico precisa entender para garantir o sucesso de um pedido de recuperação judicial.
Este artigo, redigido com linguagem acessível e voltado a quem deseja contratar advogado empresarial, analisa os aspectos jurídicos mais relevantes do caso, insere a discussão no contexto da advocacia empresarial contemporânea, e oferece insights práticos sobre como o Escritório de Advocacia empresarial certo pode ser decisivo na superação de crises.
1. O Caso em Análise: O que Decidiu o STJ?
O agravo interno no recurso especial discutido no processo AgInt no REsp 2122784 / SP, julgado em 24 de março de 2025, envolveu o indeferimento da recuperação judicial de uma empresa que não apresentou certidões de regularidade fiscal no prazo determinado pelo juízo de primeiro grau. A Ministra Relatora Maria Isabel Gallotti, acompanhada por unanimidade pela Quarta Turma do STJ, firmou o entendimento de que, com a vigência da Lei 14.112/2020, passou a ser obrigatória a apresentação dessas certidões como condição para a homologação do plano de recuperação judicial, nos termos dos artigos 57 da Lei 11.101/2005 e 191-A do Código Tributário Nacional (CTN).
A decisão destacou ainda que:
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A exigência não se aplica automaticamente às dívidas fiscais estaduais e municipais, salvo se houver lei específica tratando do parcelamento desses tributos;
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A ausência das certidões não decreta falência de imediato, mas impede a homologação da recuperação judicial, retomando as execuções e eventuais pedidos de falência.
2. Certidões de Regularidade Fiscal: O Novo Requisito Incontornável
A mudança legislativa com a Lei 14.112/2020
Antes da Lei 14.112/2020, havia intensa discussão jurisprudencial sobre a exigência das certidões fiscais. A jurisprudência do STJ muitas vezes relativizava essa exigência, entendendo que a ausência das certidões não poderia inviabilizar a recuperação judicial. O argumento era de que a finalidade da recuperação é justamente evitar a falência e permitir a continuidade da atividade empresarial.
Contudo, com a entrada em vigor da Lei 14.112/2020, esse cenário mudou radicalmente. A legislação alterou substancialmente a Lei de Recuperações Judiciais e Falências (Lei 11.101/2005), estabelecendo mecanismos mais claros e objetivos de cobrança dos créditos tributários, inclusive autorizando parcelamentos especiais com base em programas legais.
Dessa forma, passou-se a entender que não há mais justificativa plausível para o descumprimento do requisito legal das certidões, uma vez que há instrumentos legais para regularizar a situação fiscal.
Entendendo os artigos aplicáveis
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Art. 57 da Lei 11.101/2005: determina que, decorrido o prazo de cumprimento do plano, o juiz deve conceder a recuperação judicial, desde que a empresa comprove a regularidade fiscal.
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Art. 191-A do CTN: exige que a empresa apresente prova de regularidade fiscal para efeitos de concessão de benefícios legais.
Esses dispositivos foram lidos em conjunto pelo STJ para firmar a obrigatoriedade das certidões, condicionando a homologação do plano à quitação ou ao parcelamento dos débitos tributários federais.
3. As Implicações Práticas da Decisão para Empresas em Crise
O novo papel do advogado empresarial
Diante desse novo entendimento, o papel do advogado empresarial se torna ainda mais estratégico. É indispensável que a empresa, antes mesmo de ingressar com o pedido de recuperação judicial, verifique sua situação fiscal junto à Receita Federal, Estados e Municípios. A advocacia empresarial preventiva, nesse contexto, atua não apenas na elaboração do pedido, mas na estruturação fiscal da empresa, o que requer conhecimento técnico e experiência prática em Direito Tributário e Empresarial.
Ao contratar advogado empresarial, o empresário precisa certificar-se de que o profissional ou escritório contratado possui uma equipe multidisciplinar que possa atuar em frentes simultâneas, como parcelamento de débitos, negociação com credores e construção de um plano de recuperação viável.
Recuperação judicial não é salvação automática
O equívoco comum de tratar a recuperação judicial como um “refúgio” jurídico para evitar a falência a qualquer custo está sendo desconstruído pela jurisprudência. O STJ deixa claro que a empresa precisa cumprir obrigações legais mínimas, como a regularidade fiscal, para merecer os benefícios da recuperação.
A decisão alerta para o fato de que a não apresentação das certidões não causa falência automática, mas impede o avanço do processo recuperacional, com a consequente retomada das execuções individuais. Ou seja, o tempo de proteção contra credores termina, e a empresa fica novamente exposta a bloqueios, penhoras e ações judiciais.
4. A Exceção para Estados e Municípios
O acórdão também tratou da polêmica sobre a exigência de certidões fiscais relativas a tributos estaduais e municipais. O entendimento firmado foi o de que, na ausência de legislação específica estadual ou municipal que regulamente parcelamentos em condições similares à Lei Federal 14.112/2020, a exigência de certidões não se aplica automaticamente.
Esse ponto é importante para advogados empresariais que atuam fora da esfera federal, pois impõe a necessidade de análise normativa local. Cada Estado ou Município pode aderir à lógica federal, mas precisa regulamentar isso por lei própria. Assim, o planejamento jurídico-tributário pré-recuperação é essencial.
5. O Papel Estratégico do Escritório de Advocacia Empresarial
O julgamento do STJ evidencia que o sucesso da recuperação judicial depende de muito mais do que vontade ou necessidade econômica. Ele exige preparo técnico, compliance fiscal, diálogo com credores e planejamento prévio. Por isso, a atuação de um Escritório de Advocacia empresarial especializado em Direito Empresarial e Recuperações Judiciais faz toda a diferença.
Um bom escritório vai, desde o primeiro atendimento, levantar todos os riscos e obstáculos ao processo, orientar a empresa sobre os documentos necessários, promover o parcelamento de tributos e alinhar expectativas com credores e o juízo.
Além disso, o advogado empresarial será responsável por elaborar um plano de recuperação claro, viável e juridicamente válido, com projeções econômicas, metas de desempenho e segurança jurídica para todos os envolvidos.
Conclusão: O que Aprendemos com Este Caso?
A jurisprudência do STJ está em constante evolução, e o julgamento do AgInt no REsp 2122784 / SP sinaliza uma nova era para as empresas em recuperação judicial. A exigência de certidões de regularidade fiscal passou a ser vista como requisito indispensável para a homologação do plano de recuperação, consolidando uma visão mais rigorosa e técnica do instituto.
Para as empresas, isso significa que a recuperação judicial não pode ser improvisada. É preciso preparação, estratégia e orientação jurídica desde os primeiros sinais de crise financeira.
Para os profissionais do Direito, especialmente os que atuam em advocacia empresarial, a decisão reforça a importância de atualização constante e domínio interdisciplinar, unindo conhecimentos de Direito Empresarial, Tributário e Processual.
A Relevância do Barbosa e Veiga Advogados Associados
O Barbosa e Veiga Advogados Associados tem atuação destacada na área de recuperações judiciais, reestruturação empresarial e litígios complexos. Com experiência comprovada em assessorar empresas em momentos de crise, o escritório oferece um serviço jurídico completo, com análise prévia de viabilidade, regularização fiscal e elaboração estratégica do plano de recuperação.
Se você está enfrentando dificuldades financeiras em sua empresa, contratar advogado empresarial experiente é o primeiro passo para reverter a situação. Conte com um Escritório de Advocacia empresarial que une técnica, ética e resultados. Conte com o Barbosa e Veiga.
Fonte: https://scon.stj.jus.br/AgInt no REsp 2122784 / SP.