55 11 3589 2990

Enviar uma mensagem

+55 (11) 3589-2990

Entre em contato conosco

DECISÃO DO STJ REFORÇA REQUISITOS PARA EXECUÇÃO DE CHEQUES NO DIREITO EMPRESARIAL: O QUE EMPRESÁRIOS E CREDORES PRECISAM SABER.

Entenda como a recente decisão do STJ impacta a execução de cheques nas relações comerciais, reforçando a importância da apresentação ao sacado e da assessoria de um advogado empresarial especializado.

 

No julgamento do Recurso Especial n.º 2031041/DF, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou um entendimento crucial no contexto do Direito Empresarial: é nula a execução de cheque não apresentado previamente ao sacado para pagamento, mesmo quando este integra uma série de títulos emitidos no âmbito de uma mesma relação comercial.

Este acórdão, relatado pela Ministra Nancy Andrighi, tem implicações relevantes para empresários, credores e profissionais que atuam na advocacia empresarial. Neste artigo, elaborado pelos advogados Wander Barbosa e Alexandre Veiga, do Barbosa e Veiga Advogados Associados, você entenderá em detalhes a fundamentação jurídica da decisão, seus reflexos nas relações comerciais e como contratar advogado empresarial pode ser determinante para proteger os interesses de sua empresa.

O Caso Concreto: Execução Aparelhada por Múltiplos Cheques

A controvérsia surgiu em uma ação de execução baseada em quatro cheques emitidos por uma mesma empresa, todos vinculados a um único negócio jurídico. Dentre esses, apenas um foi devidamente apresentado ao banco sacado para pagamento. Os demais foram diretamente executados, sem a devida apresentação prévia. O Tribunal de origem havia admitido a execução de todos os cheques, sob o argumento de que estavam relacionados à mesma obrigação empresarial.

Contudo, o STJ entendeu de maneira diversa, reforçando que cada cheque possui autonomia jurídica e que, para serem executados, devem observar os requisitos legais de exigibilidade.

Fundamentos Jurídicos da Decisão

A decisão baseou-se, principalmente, em dois pilares normativos:

  1. Lei do Cheque (Lei 7.357/1985)

  2. Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015)

De acordo com o art. 803, I, do CPC, o processo de execução será nulo quando o título que lhe dá fundamento não for exigível. No caso de cheques, essa exigibilidade está atrelada à apresentação ao sacado.

A relatora destacou que a apresentação do cheque ao banco é etapa essencial, salvo em hipóteses excepcionais previstas no §4º do art. 47 da Lei do Cheque, como falência ou liquidação do banco sacado.

Além disso, mesmo tratando-se de múltiplos cheques originários de um único contrato comercial, cada um deles configura obrigação autônoma. Ou seja, a apresentação de um cheque não supre a necessidade de apresentação dos demais. Este ponto foi reforçado com base em precedentes como o REsp 1423464/SC (Tema Repetitivo 945).

Reflexos para Empresários e Operações Comerciais

A decisão é um importante alerta para empresários e credores que frequentemente lidam com operações garantidas por cheques, sobretudo em negócios B2B (business to business). É comum, por exemplo, a emissão de cheques pré-datados para parcelamento de valores contratuais. No entanto, como bem enfatizou o STJ, a natureza jurídica do cheque continua sendo de ordem de pagamento à vista, mesmo que se tenha combinado a apresentação em data futura.

A apresentação do cheque ao banco é condição obrigatória para configurar a inadimplência e, assim, habilitar a execução judicial. A ausência dessa formalidade pode acarretar nulidade processual, com sérias consequências para o credor.

Dano Moral por Apresentação Antecipada: O Outro Lado da Moeda

É relevante observar que, paralelamente, a jurisprudência do STJ também protege o devedor quanto à apresentação antecipada de cheque pré-datado, conforme enunciado da Súmula 370 do STJ: “Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado”.

Ou seja, há um equilíbrio necessário: ao mesmo tempo em que o credor não pode ignorar a necessidade de apresentar o cheque para cobrar judicialmente, ele também não pode atropelar os prazos ajustados informalmente, sob pena de ser responsabilizado por dano extrapatrimonial.

Autonomia dos Cheques no Direito Empresarial

O acórdão reforça um ponto crucial da advocacia empresarial: os cheques são títulos de crédito autônomos e independentes, mesmo quando ligados a um único contrato. Cada um deles possui ciclo de vida próprio — emissão, apresentação, possível devolução, protesto e prescrição.

Este entendimento é fundamental para empresas que atuam com fornecimento contínuo de mercadorias ou serviços e que utilizam cheques como forma de garantir o fluxo de caixa.

Ao contratar advogado empresarial, é possível estruturar juridicamente esses pagamentos para garantir que, em caso de inadimplemento, as medidas legais de cobrança estejam corretas e eficazes.

Implicações Práticas: Como Proceder?

A partir da decisão, destacam-se as seguintes boas práticas para empresários e credores:

1. Apresente todos os cheques ao banco sacado

Ainda que os títulos derivem de um mesmo negócio, cada cheque deve ser apresentado individualmente.

2. Documente as datas de apresentação

Manter registros da tentativa de recebimento é essencial para eventual cobrança judicial.

3. Evite execução direta sem exigibilidade

Promover execução com base em cheque não apresentado pode implicar nulidade, custos judiciais e até condenação em honorários sucumbenciais.

4. Preze pelo assessoramento jurídico constante

O Escritório de Advocacia empresarial é parceiro essencial para a prevenção de riscos jurídicos em negociações comerciais complexas.

Decisões Citadas e Precedentes Relevantes

A jurisprudência utilizada pela Terceira Turma para embasar o voto da relatora contempla decisões como:

  • REsp 1315080-GO – Autonomia do título de crédito.

  • REsp 1423464-SC – Cheque como título executivo autônomo (tema repetitivo).

  • AgRg no AREsp 720905-MG – Apresentação antecipada e danos morais.

  • Súmula 600 do STF – Inaplicável quando não há apresentação do cheque.

Cada uma dessas decisões reforça a importância da observância dos procedimentos formais no Direito Empresarial.

Quando é Possível Executar Cheque sem Apresentação?

Conforme previsto no § 4º do art. 47 da Lei do Cheque, a execução sem apresentação só é admissível quando o banco sacado estiver em falência, liquidação extrajudicial ou intervenção, situações que impossibilitam materialmente o cumprimento da ordem de pagamento.

Fora dessas hipóteses, a apresentação é passo inafastável para a exigibilidade.

Por Que Contratar Advogado Empresarial é Essencial?

Ao lidar com títulos de crédito, contratos de fornecimento, operações financeiras ou renegociações comerciais, o empresário deve estar amparado por uma equipe jurídica especializada. A advocacia empresarial não atua apenas na resolução de conflitos, mas na prevenção de litígios, estruturação de garantias e orientação sobre a correta formalização dos negócios.

Uma atuação preventiva evita nulidades como a analisada neste julgado. Além disso, garante que a execução judicial, quando necessária, seja eficaz e segura.

Conte com a Experiência do Barbosa e Veiga Advogados Associados

O Escritório Barbosa e Veiga Advogados Associados possui ampla experiência em Direito Empresarial, especialmente em ações que envolvem execução de títulos de crédito, contratos empresariais e reestruturação de dívidas. Atuamos com agilidade, estratégia e profundo conhecimento técnico para proteger os interesses de nossos clientes.

Conheça mais sobre nosso trabalho em:

Se sua empresa lida com cheques como forma de pagamento, nossa equipe pode orientar sobre como estruturar suas operações com segurança, reduzir riscos de litígios e garantir o recebimento de valores com respaldo legal.

Considerações Finais

O julgamento do REsp 2031041/DF pelo STJ não apenas reforça a exigência formal da apresentação do cheque ao banco antes da execução, mas também orienta toda a prática da advocacia empresarial sobre os limites e cuidados que devem ser observados nas relações comerciais garantidas por títulos de crédito.

Em tempos de alta complexidade nas negociações comerciais, contratar advogado empresarial qualificado é a medida mais inteligente para assegurar a saúde financeira e jurídica de sua empresa. Conte com a expertise do Barbosa e Veiga Advogados Associados para proteger e impulsionar seu negócio.

Fonte: https://scon.stj.jus.br/SCON/REsp 2031041 / DF

Leia Também

Agende uma Consulta!

Morgan & Finch is one of the world’s leading management consulting firms. We work with change-oriented executives to help them make better decisions.

Newsletter

Sign up to our newsletter

× Como posso te ajudar?