55 11 3589 2990

Enviar uma mensagem

+55 (11) 3589-2990

Entre em contato conosco

DECISÃO DO STJ IMPEDE COBRANÇA CONTRATUAL POR SUPRESSIO E FORTALECE A BOA-FÉ NAS RELAÇÕES EMPRESARIAIS.

Como a jurisprudência do STJ reforça a segurança jurídica nas relações contratuais empresariais e a importância da atuação preventiva do advogado empresarial.

 

Por Wander Barbosa e Alexandre Veiga – Barbosa & Veiga Advogados Associados

Introdução

Em importante julgamento no âmbito do Direito Empresarial, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão emblemática no AgInt no AREsp 952.300/SP, reconhecendo a incidência da teoria da supressio em contrato de fornecimento contínuo de gases industriais. A decisão, relatada pelo Ministro Raul Araújo, reforça a necessidade de atenção por parte de empresários quanto ao exercício regular de seus direitos contratuais, sob pena de sua perda tácita.

Este caso é um exemplo clássico de como a advocacia empresarial e o suporte de um Escritório de Advocacia empresarial especializado são fundamentais para prevenir litígios e garantir o equilíbrio nas relações negociais.

O que é a Supressio e Por que Ela É Importante no Direito Empresarial?

A supressio é uma expressão do princípio da boa-fé objetiva, cada vez mais valorizada no Direito Empresarial moderno. Trata-se da perda de um direito contratual pelo não exercício prolongado durante a execução do contrato, gerando legítima expectativa na outra parte de que tal direito não seria mais exigido.

Ou seja, se uma empresa deixa de cobrar determinada obrigação por longo tempo, pode ser entendida como tendo renunciado a esse direito. Nesse contexto, o empresário deve estar atento para não incorrer em comportamentos contraditórios (venire contra factum proprium), evitando perdas financeiras e insegurança jurídica.

O Objeto da Disputa

A empresa IBG moveu ação cobrando da Fundimazza valores correspondentes ao consumo mínimo de gases industriais (oxigênio, nitrogênio e argônio) conforme cláusula contratual.

Contudo, o contrato foi executado por mais de um ano sem que a fornecedora cobrasse a diferença entre o consumo real e o consumo mínimo previsto. Quando o contrato foi extinto, a fornecedora resolveu cobrar retroativamente tais valores, o que motivou a ação.

A Decisão Judicial

O STJ entendeu que:

“A cobrança da diferença entre o consumo efetivo e o mínimo contratual é indevida, pois, ao longo da execução contratual, a fornecedora deixou de exercer seu direito de exigir o cumprimento da cláusula de consumo mínimo, criando para a compradora a legítima expectativa de que não haveria cobrança futura.”

Essa omissão qualificada gerou a aplicação da teoria da supressio, impedindo a exigência de valores retroativos.

Repercussão Prática: O que Isso Significa para Empresas?

1. Cautela na Execução Contratual

Empresários devem monitorar atentamente os contratos em vigor. A inércia no exercício de direitos — como cláusulas de consumo mínimo, penalidades por descumprimento, entre outros — pode resultar em perda de exigibilidade desses direitos, mesmo que expressamente previstos.

2. Importância da Boa-fé Objetiva

O princípio da boa-fé não é apenas uma diretriz ética. Ele possui eficácia jurídica e pode ser invocado judicialmente para proteger a parte que agiu confiando no comportamento reiterado da contraparte.

3. Atuação Preventiva do Advogado Empresarial

Neste cenário, contar com o suporte de um advogado empresarial experiente é essencial. Ele pode revisar cláusulas contratuais, fiscalizar o cumprimento de obrigações e atuar de forma preventiva para evitar prejuízos financeiros e litígios.

A Importância da Advocacia Empresarial em Casos de Supressio

A advocacia empresarial vai muito além da atuação contenciosa. O papel de um escritório especializado como o Barbosa & Veiga Advogados Associados é:

  • Realizar auditorias contratuais periódicas;

  • Assessorar na gestão jurídica dos contratos;

  • Promover treinamentos internos sobre práticas negociais coerentes;

  • Atuar estrategicamente na resolução de conflitos extrajudiciais ou judiciais.

Prevenção e Compliance Contratual: Caminhos para Evitar a Supressio

Para evitar a ocorrência da supressio, as empresas devem adotar rotinas de compliance contratual, com destaque para:

  1. Registros de comunicações formais com clientes e fornecedores;

  2. Cobrança tempestiva de valores previstos em cláusulas contratuais;

  3. Revisão periódica dos contratos com o auxílio de um Escritório de Advocacia empresarial;

  4. Atualização de políticas internas com base em jurisprudência atualizada.

Pontos-Chave da Decisão para Contratar um Advogado Empresarial

O acórdão do STJ reforça que:

  • A tolerância reiterada no cumprimento do contrato pode ser interpretada como renúncia;

  • O princípio da boa-fé objetiva tem aplicação prática e concreta;

  • É necessária vigilância contínua na execução dos contratos;

  • Advogados empresariais são peças-chave na preservação dos direitos contratuais.

Jurisprudência Relacionada

Outros precedentes citados que fortalecem a doutrina da supressio incluem:

  • REsp 1.426.413/RJ

  • REsp 1374830/SP

  • REsp 1202514/RS

  • REsp 1338432/SP

Esses julgados demonstram a consolidação da interpretação de que a conduta das partes tem peso significativo na interpretação e exigibilidade das obrigações contratuais.

Honorários Advocatícios: Interpretação Conforme o CPC

Outro ponto importante abordado no acórdão foi a fixação de honorários advocatícios com base no art. 20, § 4º, do CPC/73. O STJ manteve a condenação em R$ 20.000,00, com base em critério de equidade, sem vinculação obrigatória aos percentuais do §3º.

Esse ponto reforça a importância de uma boa estratégia processual, inclusive na fase de execução da sentença, onde a atuação do advogado empresarial pode impactar diretamente nos resultados financeiros do processo.

Conclusão: A Relevância da Atuação Estratégica do Escritório Barbosa & Veiga Advogados Associados

O Barbosa & Veiga Advogados Associados atua de forma incisiva na defesa dos interesses de seus clientes, com enfoque preventivo, consultivo e contencioso em Direito Empresarial.

Se você ou sua empresa enfrentam situação semelhante ou buscam contratar advogado empresarial com excelência técnica e visão estratégica, entre em contato com nossa equipe. Estamos prontos para ajudá-la a proteger seus direitos, garantir segurança jurídica e impulsionar seus negócios.

Fonte: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 952.300 – SP (2016/0185682-0)

Leia Também

Agende uma Consulta!

Morgan & Finch is one of the world’s leading management consulting firms. We work with change-oriented executives to help them make better decisions.

Newsletter

Sign up to our newsletter

× Como posso te ajudar?