Decisão do TJSP reforça a importância da prova de prejuízo em ações de franquia.
Introdução
No cenário do Direito Empresarial, os contratos de franquia são frequentemente alvos de questionamentos judiciais que envolvem alegações de descumprimento, promessas não cumpridas e vícios formais na Circular de Oferta de Franquia (COF). Em um recente julgamento da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi firmada jurisprudência relevante ao se negar pedido de nulidade contratual formulado por um franqueado com base em supostas irregularidades documentais e operacionais.
Este artigo, produzido pelo time do Escritório de Advocacia Empresarial Barbosa e Veiga Advogados Associados, apresenta uma análise detalhada do caso, destacando os principais fundamentos jurídicos adotados pelo Tribunal e reforçando a importância de contratar advogado empresarial experiente para prevenir e conduzir litígios em contratos de franquia.
Entenda o caso: alegações do franqueado
A ação analisada teve como base a alegação de que um contrato de franquia teria sido firmado verbalmente, com início das atividades e pagamento de taxas antes da assinatura formal da COF e do contrato escrito. O autor da ação sustentou ainda:
-
O recebimento da COF somente meses após o início da operação;
-
Ausência de informações obrigatórias na COF, como balanços e ações judiciais;
-
Promessas publicitárias falsas quanto à lucratividade e experiência da franqueadora;
-
Falta de treinamentos, suporte e marketing;
-
Cobrança de valores superiores aos pactuados.
Com isso, requereu judicialmente a anulação ou rescisão do contrato de franquia, com efeitos retroativos, atribuindo a responsabilidade total à franqueadora.
Decisão do TJSP: ausência de provas e convalidação tácita
O Tribunal, no entanto, negou provimento ao recurso do franqueado. A principal linha de argumentação da Corte foi a ausência de provas objetivas de que os vícios alegados na COF ou no suporte da franqueadora causaram diretamente o insucesso do empreendimento.
Segundo o relator, a simples insatisfação com os resultados do negócio ou a menção genérica a falhas não comprovadas não são suficientes para justificar a anulação de um contrato empresarial.
Destaques da decisão:
“Mesmo que se aventasse a eventual existência de irregularidades na COF, estas estariam convalidadas […] não é plausível alegar tantas irregularidades sem registro prévio de reclamações.”
A decisão também citou o Enunciado IV do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do TJSP, que dispõe:
“A inobservância da formalidade prevista no § 1º, do art. 2º, da Lei n° 13.966/2019, pode acarretar a anulação do contrato de franquia, desde que tenha sido requerida em prazo razoável e que haja comprovação do efetivo prejuízo.”
Direito Empresarial aplicado: lições do caso
1. A importância da COF e sua regularidade
A Circular de Oferta de Franquia é peça-chave no contrato de franquia. Deve conter todas as informações previstas na Lei nº 13.966/2019, como:
-
Histórico da franqueadora;
-
Ações judiciais em curso;
-
Demonstrações financeiras;
-
Informações claras sobre taxas e obrigações.
Entretanto, a mera irregularidade formal não basta para invalidar um contrato, caso o franqueado tenha operado o negócio por tempo considerável e não tenha demonstrado prejuízo real e direto.
2. O risco do negócio e a ausência de garantias
A decisão do TJSP reiterou um princípio básico do Direito Empresarial: empreender envolve risco. Nenhum contrato pode garantir sucesso. Lucros projetados ou promessas de rentabilidade em material publicitário não são, por si, cláusulas vinculantes.
“O insucesso do negócio, por si só, não pode ser atribuído à franqueadora, dado que se está diante de uma relação de direito empresarial, com risco inerente.”
Essa interpretação é crucial para que franqueados compreendam seus deveres e limitações e busquem orientação jurídica especializada antes de iniciar um empreendimento.
3. Prova do nexo causal entre vício e prejuízo
Outro ponto central é o ônus da prova. O franqueado precisa demonstrar documentalmente que os vícios ou falhas na COF ou no suporte da franqueadora prejudicaram diretamente o negócio.
A ausência dessa demonstração levou à improcedência da ação, além da condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios majorados.
Importância de contratar advogado empresarial qualificado
O caso analisado mostra que, em disputas contratuais complexas, especialmente em franquias, a prevenção é sempre o melhor caminho. Com o apoio de um escritório de advocacia empresarial, é possível:
-
Realizar auditoria legal da COF;
-
Avaliar a viabilidade do modelo de franquia;
-
Garantir a segurança jurídica na formalização do contrato;
-
Estruturar corretamente cláusulas de rescisão e suporte;
-
Defender os interesses do franqueado ou do franqueador em eventual litígio.
Conclusão: lições práticas e prevenção jurídica
A jurisprudência do TJSP reitera que alegações genéricas não sustentam a nulidade de um contrato de franquia. É imprescindível a demonstração de irregularidades com impacto direto na viabilidade do negócio.
Para empresários que desejam investir em franquias, ou que enfrentam dificuldades após a adesão ao sistema, o suporte de um advogado empresarial é decisivo para proteger seu capital e seus direitos.
Barbosa e Veiga: referência nacional em Direito Empresarial
O Escritório Barbosa e Veiga Advogados Associados é especialista na condução de casos envolvendo franquias e contratos empresariais. Com atuação estratégica e sólida formação técnica, a banca presta assessoria jurídica desde a análise da COF até a defesa judicial ou extrajudicial em disputas contratuais.
Atendemos empresas de todos os portes, em todo o território nacional, com soluções jurídicas seguras, personalizadas e eficazes.
Agende uma consultoria com nossa equipe em www.barbosaeveiga.com.br
Fonte: https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/consultaCompleta.do?f=1 – Apelação Cível nº 1115818-76.2020.8.26.0100