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PROTEÇÃO DO TRADE DRESS E COMPETÊNCIA JUDICIAL

Redução da Carga Tributária

Análise do Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial 2587182/SP e a Relevância para o Direito Empresarial.

 

Introdução

Contrato de Franquia e a promessa de FaturamentoO presente artigo visa realizar uma análise minuciosa do acórdão proferido no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial n.º 2587182/SP, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em agosto de 2024. A decisão envolve uma ação condenatória e traz questões cruciais relacionadas ao uso indevido de marca, concorrência desleal e trade dress, tema de extrema relevância no âmbito do direito empresarial e da propriedade intelectual.

Nesta resenha, de autoria dos advogados Wander Barbosa e Alexandre Veiga, iremos dissecar os principais pontos da decisão, explorando seus impactos para as empresas e para a prática jurídica na área empresarial. Além disso, aplicaremos técnicas de SEO para garantir que o conteúdo seja encontrado por quem busca informações sobre a jurisprudência atualizada do STJ em casos envolvendo marcas e concorrência desleal. Para mais informações sobre como o escritório Barbosa & Veiga Advogados Associados pode auxiliar sua empresa em questões relacionadas ao direito empresarial, clique aqui.

Contexto Jurídico do Caso

A ação originária tinha por objetivo discutir o uso indevido de marca, mais especificamente a proteção ao trade dress e a alegação de concorrência desleal entre duas empresas que disputavam mercado no mesmo setor de atuação. Trade dress, também conhecido como “conjunto-imagem”, refere-se à aparência geral de um produto ou serviço, incluindo elementos como embalagens, rótulos, forma e até mesmo a configuração de seus espaços comerciais.

Este tema é fundamental para o direito empresarial moderno, uma vez que, em um mercado altamente competitivo, a diferenciação por meio de características visuais pode representar uma vantagem decisiva para as empresas. Ao mesmo tempo, a proteção legal conferida a esse conjunto-imagem está longe de ser absoluta, conforme foi esclarecido pelo STJ em suas diversas decisões sobre o tema, incluindo o presente acórdão.

A Competência da Justiça Estadual

Um dos principais aspectos discutidos no acórdão foi a questão da competência para julgar ações envolvendo trade dress e concorrência desleal. A parte autora sustentava que o caso deveria ser julgado pela Justiça Federal, sob a alegação de que a disputa envolvia direitos de propriedade industrial e, portanto, competiria à Justiça Federal decidir a questão.

No entanto, o STJ manteve sua posição firme e reiterada de que, em casos como este, onde o ponto central não é o registro de marca perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), mas sim o uso indevido de elementos visuais por uma das partes, a competência é da Justiça Estadual. Esse entendimento está alinhado com a jurisprudência consolidada da Corte, conforme ilustrado pelo voto do relator, Ministro Marco Buzzi.

O acórdão destaca que, apesar das alegações de violação de propriedade industrial, a questão central era de fato a concorrência desleal entre particulares, sem envolvimento direto do INPI. Portanto, a Justiça Estadual foi corretamente escolhida como o foro competente, conforme estabelece a Súmula 83 do STJ. Essa súmula prevê que, quando não há nulidade ou irregularidade do registro, e o conflito não envolve diretamente a autarquia federal, a Justiça Estadual é o foro apropriado para julgar a demanda.

A Fragilidade das Marcas Evocativas

Outro ponto de grande relevância na decisão foi a análise da força distintiva das marcas envolvidas na disputa. A jurisprudência do STJ tem sido clara ao afirmar que marcas fracas ou evocativas, que se baseiam em expressões de uso comum e possuem pouca originalidade, atraem uma mitigação na regra de exclusividade do uso. Esse princípio foi fundamental para o desfecho do caso, visto que a marca em disputa foi considerada pelo tribunal como sendo de caráter evocativo.

A marca evocativa é aquela que, em essência, sugere uma característica ou qualidade do produto, sem, contudo, descrevê-la diretamente. Como consequência, tais marcas têm uma proteção jurídica reduzida, sendo possível a coexistência com marcas similares, desde que não ocorra confusão no mercado consumidor. No presente caso, o STJ entendeu que a marca em questão se enquadrava nessa categoria, aplicando a Súmula 7, que impede a revisão de fatos e provas em sede de recurso especial.

A decisão demonstra a dificuldade enfrentada por empresas que utilizam marcas evocativas para proteger sua identidade no mercado, uma vez que esses signos distintivos tendem a oferecer menos exclusividade do que marcas mais originais ou fortes. Esse é um ponto de extrema relevância para empresários que buscam construir e proteger suas marcas no longo prazo.

Concorrência Desleal e Provas

No que se refere à concorrência desleal, o acórdão evidencia a importância das provas apresentadas em juízo. O tribunal foi enfático ao apontar que as conclusões adotadas pela instância de origem basearam-se diretamente nos elementos de prova constantes dos autos. Isso é significativo, pois reafirma o entendimento de que, em casos de concorrência desleal, a apresentação de provas robustas é essencial para o sucesso da demanda.

As empresas envolvidas em disputas sobre trade dress ou concorrência desleal devem estar cientes de que, além de alegações jurídicas, será crucial a demonstração efetiva dos danos causados pelo uso indevido de marca ou conjunto-imagem. Nesse sentido, o escritório Barbosa & Veiga Advogados Associados está capacitado para assessorar seus clientes na elaboração de estratégias probatórias eficazes, garantindo a melhor defesa possível em juízo.

O Papel do Superior Tribunal de Justiça

O papel desempenhado pelo STJ neste julgamento foi, em grande parte, de reafirmação de precedentes consolidados. A Corte tem se mostrado constante em suas decisões sobre a competência da Justiça Estadual em ações envolvendo trade dress, bem como na aplicação de critérios objetivos para a distinção entre marcas fortes e fracas.

Além disso, o STJ, através da Súmula 7, limitou a possibilidade de revisão de questões de fato, reafirmando a sua posição como tribunal que se destina à uniformização da interpretação da lei federal. Isso significa que, em muitos casos, os recursos que chegam à Corte Superior encontram barreiras quando se trata de discutir novamente provas ou fatos já decididos pelas instâncias inferiores. Essa diretriz contribui para a celeridade e eficiência do sistema judiciário brasileiro.

Implicações Práticas para o Direito Empresarial

Para empresas que atuam em mercados competitivos, a decisão do STJ no caso do AgInt no AREsp 2587182/SP reforça a importância de uma estratégia jurídica sólida ao lidar com questões de trade dress e concorrência desleal. O uso de marcas evocativas, embora possa parecer uma escolha intuitiva, pode resultar em desafios jurídicos consideráveis, especialmente quando se trata de proteger tais marcas contra concorrentes.

Além disso, a competência da Justiça Estadual para julgar essas demandas ressalta a importância de escolher um foro adequado para litígios empresariais, o que pode influenciar diretamente o resultado da ação. Empresas que enfrentam disputas dessa natureza devem procurar orientação jurídica especializada para garantir que suas marcas e elementos distintivos estejam devidamente protegidos, minimizando o risco de concorrência desleal.

Conclusão: A Importância do Escritório Barbosa & Veiga Advogados Associados

Diante da complexidade do tema, fica claro que litígios envolvendo trade dress e concorrência desleal exigem um conhecimento aprofundado tanto do direito empresarial quanto das nuances jurisprudenciais que cercam a questão. O escritório Barbosa & Veiga Advogados Associados tem vasta experiência na condução de casos similares, atuando com excelência em prol de seus clientes para garantir a proteção de seus direitos e o êxito nas disputas judiciais.

Para empresas que enfrentam desafios envolvendo uso indevido de marca, concorrência desleal ou proteção de trade dress, nosso escritório oferece um acompanhamento completo, desde a fase consultiva até a defesa em juízo, sempre com base na mais atualizada jurisprudência do STJ. Para saber mais sobre nossos serviços e como podemos ajudar sua empresa, acesse nosso site e entre em contato conosco.

 

Fonte: https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=ACOR&livre=Concorr%EAncia+Desleal&O=JT

 

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