A Importância da Competência Jurisdicional em Demandas Empresariais e Falimentares: Como Evitar Erros Processuais e Garantir a Eficiência na Tramitação.
Introdução
O presente acórdão, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), aborda uma questão de grande relevância no Direito Falimentar e Processual Civil: a competência para processar e julgar demandas cíveis ilíquidas em litisconsórcio passivo com pessoa jurídica de direito público. Trata-se do Recurso Especial nº 1643856/SP, relatado pelo Ministro Og Fernandes, julgado em 13/12/2017 e publicado em 19/12/2017. A tese jurídica firmada nesse julgamento tem implicações diretas para a condução de ações cíveis, especialmente na esfera empresarial, onde é comum a existência de litígios envolvendo massas falidas e entes públicos.
O estudo desta decisão é essencial para aqueles que desejam contratar advogado empresarial com experiência na gestão de questões falimentares complexas, uma vez que a determinação do juízo competente pode afetar diretamente o andamento e a eficácia da ação. Além disso, o conteúdo aqui apresentado foi redigido pelos advogados Wander Barbosa e Alexandre Veiga, especialistas em Direito Empresarial e Falimentar, sócios do escritório Barbosa e Veiga Advogados Associados.
Contexto e Deliberação
No presente caso, discutiu-se a competência para processar e julgar demandas cíveis ilíquidas movidas contra a massa falida, quando no polo passivo também estão pessoas jurídicas de direito público. A jurisprudência anterior já havia fixado que, em ações cíveis de natureza ilíquida, a competência recai sobre o juízo cível competente, excluindo-se o juízo universal da falência, conforme entendimento consolidado pela Segunda Seção do STJ (art. 6º, §1º da Lei 11.101/2005).
No entanto, a questão ganha complexidade quando, além da massa falida, figuram como réus entes públicos, como o Estado de São Paulo e o Município de São José dos Campos, conforme os fatos descritos no recurso especial. Nessas circunstâncias, o STJ decidiu que a competência deve ser fixada em favor do juízo cível competente para ações contra a Fazenda Pública, conforme as normas locais de organização judiciária.
Análise Jurídica
Competência do Juízo Universal da Falência
A Lei de Falências (Lei 11.101/2005) estabelece o princípio do juízo universal, segundo o qual todas as demandas que envolvam a massa falida devem ser concentradas em um único juízo, o que garante maior celeridade e organização no tratamento dos créditos e execuções contra o devedor. Todavia, a referida lei prevê exceções, especialmente para ações cíveis ilíquidas e de natureza fiscal, como é o caso discutido neste acórdão.
No julgamento do REsp 1643856/SP, a Corte confirmou que, nas situações em que a massa falida figura como ré em conjunto com pessoas jurídicas de direito público, a competência não será do juízo universal da falência. Em vez disso, a ação deve ser distribuída ao juízo cível competente, que, no caso, é o juízo da Fazenda Pública.
Precedentes Jurisprudenciais
Para sustentar a decisão, o STJ mencionou diversos precedentes jurisprudenciais, como o Conflito de Competência nº 122.869/GO e o Agravo Regimental no REsp 1.471.615/SP. Em ambos os casos, a Corte reafirmou que, para ações cíveis ilíquidas, a decretação da falência não implica a suspensão ou a atração de tais demandas para o juízo universal falimentar.
O entendimento majoritário é que, caso a demanda já tenha sido proposta antes da decretação da falência, ela continuará a tramitar no juízo onde foi ajuizada. Caso contrário, a nova ação será distribuída de acordo com as regras gerais de competência, respeitando-se o foro adequado para cada réu, conforme as normas organizacionais locais.
Impacto Prático para Advogados Empresariais
A decisão analisada tem impactos significativos para a prática dos advogados empresariais que atuam em processos falimentares. Um ponto crucial é o cuidado na análise de quais entes estão envolvidos no polo passivo da demanda, pois a presença de pessoas jurídicas de direito público pode alterar a competência jurisdicional. Neste cenário, contar com um advogado empresarial experiente se mostra essencial, uma vez que um eventual erro de competência pode retardar o andamento processual e prejudicar a estratégia de defesa.
Advogados que atuam em litígios empresariais e falimentares, especialmente em processos que envolvem litisconsórcios passivos complexos, devem estar atentos às peculiaridades deste tipo de ação e buscar sempre uma análise estratégica sobre a competência. O escritório Barbosa e Veiga Advogados Associados, que conta com vasta experiência em Direito Falimentar e Empresarial, está apto a conduzir processos de forma eficiente, garantindo a melhor condução dos casos.
A Tese Jurídica Firmada no Acórdão
A tese firmada pelo STJ neste acórdão é clara: a competência para processar e julgar demandas cíveis com pedidos ilíquidos contra massa falida, quando em litisconsórcio passivo com pessoa jurídica de direito público, é do juízo cível no qual for proposta a ação de conhecimento, competente para julgar ações contra a Fazenda Pública, de acordo com as respectivas normas de organização judiciária.
Essa tese reflete a necessidade de respeitar as regras de organização judiciária local quando há entes públicos envolvidos na ação, o que reforça a exclusão do juízo universal falimentar nesses casos. Dessa forma, a jurisprudência segue no sentido de que a natureza do litígio — ilíquido e com envolvimento de entes públicos — justifica a exceção à competência do juízo falimentar.
Considerações Finais
O acórdão REsp 1643856/SP aborda um ponto nevrálgico no Direito Processual e Falimentar, trazendo um entendimento jurisprudencial consolidado sobre a competência para julgar ações cíveis ilíquidas contra massa falida, quando há litisconsórcio passivo com entes públicos. Esse tipo de decisão reforça a importância de uma atuação qualificada e estratégica dos advogados empresariais.
Contratar advogado empresarial com expertise nas áreas de Direito Empresarial e Falimentar, como o escritório Barbosa e Veiga Advogados Associados, é uma medida prudente para garantir a melhor condução de demandas judiciais que envolvem questões de alta complexidade. A atuação especializada em casos como o analisado é crucial para evitar equívocos processuais e para assegurar que os direitos e interesses dos envolvidos sejam resguardados de forma eficiente e célere.
A experiência do escritório Barbosa e Veiga Advogados Associados em litígios empresariais e falimentares, aliada ao profundo conhecimento das regras de competência e do processo falimentar, permite a elaboração de estratégias jurídicas robustas e personalizadas, visando sempre a melhor solução para os seus clientes.
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Fonte: https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?pesquisaAmigavel=+%3Cb%3EFal%EAncia+e+massa+falida%3C%2Fb%3E&b=ACOR&tp=T&numDocsPagina=10&i=1&O=&ref=&processo=&ementa=¬a=&filtroPorNota=&orgao=&relator=&uf=&classe=&juizo=&data=&dtpb=&dtde=&operador=e&livre=Fal%EAncia+e+massa+falida