Saiba como uma boa assessoria de advocacia empresarial pode fazer a diferença em casos de alta complexidade e evitar prejuízos financeiros para sua empresa.
No julgamento do Recurso Especial n. 1802569/MT, que envolveu questões sobre Direito Empresarial, Civil e Processual Civil, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça analisou profundamente os limites de obrigações assumidas por concessionárias de energia controladas e controladoras em um grande grupo econômico. Neste artigo, exploraremos detalhadamente as nuances jurídicas do caso, destacando a importância de contratar um advogado empresarial para a condução de processos desse nível de complexidade.
1. Contexto Fático e Jurídico do Caso
A ação foi proposta por uma concessionária de energia elétrica controlada por um conglomerado, que buscava a devolução de valores retidos e utilizados para a amortização de dívidas da controladora. A discussão principal girava em torno da validade das autorizações concedidas pelas controladas, que permitiram a movimentação de recursos para a conta da controladora, e o alcance dessas autorizações perante terceiros.
2. Direito Empresarial e a Teoria Finalista Mitigada
No julgamento, um dos pontos centrais foi a aplicabilidade ou não do Código de Defesa do Consumidor (CDC) às relações entre a concessionária e a instituição financeira. A teoria finalista mitigada foi discutida, considerando a relação entre empresas do mesmo grupo econômico. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o CDC só pode ser aplicado quando comprovada a vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica da parte contratante. No presente caso, o STJ afastou a incidência do CDC, entendendo que, pelo porte da empresa e a natureza dos negócios, não haveria a vulnerabilidade necessária para configurar a relação de consumo.
Aqui, torna-se evidente a importância de um Escritório de Advocacia Empresarial especializado em Direito Empresarial para manejar tais questões jurídicas complexas, evitando a aplicação inadequada de normas consumeristas em relações empresariais.
3. Venire Contra Factum Proprium e a Boa-fé Objetiva
Outro ponto crucial analisado foi o comportamento contraditório da concessionária controlada, que durante anos praticou os mesmos negócios com a controladora e, posteriormente, buscou questionar a validade dessas transações. O princípio da boa-fé objetiva e o venire contra factum proprium foram aplicados, estabelecendo que uma parte não pode agir de forma contraditória em relação a seus próprios atos anteriores.
Esse tipo de comportamento pode levar a complicações contratuais graves, sendo fundamental, neste contexto, a assessoria de advogados especializados em Direito Empresarial para orientar as empresas sobre como estruturar seus negócios de maneira que respeitem a boa-fé contratual e evitem futuras disputas judiciais.
4. Teoria dos Atos Ultra Vires Societatis
Outro aspecto jurídico relevante foi a discussão sobre os atos ultra vires societatis. Esta teoria limita a responsabilidade das sociedades empresárias quanto a atos praticados por seus administradores que extrapolem os poderes conferidos pelos atos constitutivos da empresa. No caso em análise, a concessionária argumentou que as autorizações para transferência de recursos violavam os limites dos poderes do administrador, mas o STJ entendeu que não havia elementos suficientes para comprovar a aplicação da teoria dos atos ultra vires, rejeitando essa argumentação.
Neste ponto, torna-se claro que as empresas precisam estar cientes das limitações impostas aos seus administradores, de acordo com seus estatutos sociais, e buscar sempre a orientação de um Escritório de Advocacia Empresarial para prevenir que a sociedade se vincule indevidamente a obrigações que possam extrapolar seu objeto social.
5. Garantias e Obrigações Extracartulares
O STJ também se debruçou sobre a natureza das garantias extracartulares fornecidas pela concessionária para liquidação de dívidas da controladora. Embora essas garantias não constassem formalmente da Cédula de Crédito Bancário (CCB), o Tribunal entendeu que elas eram válidas entre as partes contratantes. Contudo, a ausência dessas garantias no título de crédito afetaria sua eficácia em relação a terceiros, que poderiam vir a ser portadores do título.
Aqui, percebe-se a importância de estruturar cuidadosamente as garantias contratuais e financeiras de modo a evitar litígios futuros. Nesse sentido, a atuação de advogados empresariais qualificados é crucial para assegurar que as garantias estejam devidamente formalizadas e protejam os interesses da empresa, tanto em relação aos credores quanto a terceiros.
6. Honorários Sucumbenciais e Excesso
Por fim, o STJ também se manifestou quanto à fixação dos honorários sucumbenciais, entendendo que havia excesso na quantia estipulada nas instâncias inferiores, determinando sua redução. A questão dos honorários é um ponto sempre sensível em litígios empresariais, e a fixação de valores adequados depende de uma análise criteriosa das circunstâncias de cada caso.
A Importância da Assessoria Jurídica Empresarial
Este acórdão é um exemplo claro da complexidade envolvida em disputas empresariais que demandam profundo conhecimento técnico do Direito Empresarial. O Escritório de Advocacia Empresarial Barbosa e Veiga Advogados Associados é especializado em conduzir processos como este, oferecendo uma assessoria jurídica completa e personalizada para empresas de diversos setores.
Nossos advogados, Wander Barbosa e Alexandre Veiga, possuem vasta experiência em advocacia empresarial, garantindo uma atuação segura e estratégica em casos de grande relevância no cenário empresarial brasileiro. Se você busca um escritório de advocacia empresarial preparado para resolver disputas complexas e oferecer soluções jurídicas eficientes, entre em contato conosco e saiba como podemos ajudar a proteger os interesses da sua empresa.
Fonte: https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=ACOR&livre=Holding&O=JT