A Importância da Assessoria Jurídica na Constituição e Dissolução de Sociedades de Fato.
O agravo em recurso especial analisado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) levanta questões centrais do Direito Empresarial, especialmente sobre a caracterização e dissolução de sociedades de fato. O acórdão de relatoria da Ministra Maria Isabel Gallotti, relacionado à ação declaratória, enfatiza a relevância de documentos e provas para determinar a existência de uma sociedade sem registro formal, e aborda a apuração de haveres entre os sócios. Neste artigo, exploraremos as nuances desse caso e seus reflexos no direito societário, especialmente no contexto da advocacia empresarial.
A Sociedade de Fato no Direito Empresarial
Uma das questões centrais do caso foi o reconhecimento de uma sociedade de fato. A sociedade de fato, em termos empresariais, é aquela formada sem a devida formalização por meio de atos constitutivos registrados nos órgãos competentes, como a Junta Comercial ou o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Embora sem personalidade jurídica própria, tal sociedade pode gerar direitos e deveres entre seus membros e com terceiros.
O acórdão em questão reafirma que, para se reconhecer uma sociedade de fato, é fundamental apresentar provas documentais, que demonstrem não apenas a intenção dos envolvidos de constituir uma sociedade, mas também a partilha de lucros e perdas, a contribuição para o capital social e o chamado affectio societatis – a vontade de cooperação e de alcançar um fim comum. Esses requisitos são fundamentais para o reconhecimento de uma sociedade empresarial, ainda que informal.
A Importância da Prova Documental
No caso em análise, a documentação apresentada foi decisiva para que o Tribunal reconhecesse a existência da sociedade entre as partes. Os documentos incluíam uma escritura pública de compra e venda e planilhas detalhando a divisão de lucros e despesas entre os envolvidos, na proporção de 27% para os recorridos e 73% para os recorrentes. A análise do STJ destacou que, mesmo sem um contrato social registrado, a documentação comprovou que havia, de fato, uma parceria econômica entre os envolvidos, típica de uma sociedade empresarial.
Esse ponto evidencia a importância de assessoria jurídica especializada para a correta formalização e manutenção de sociedades. Contratar um advogado empresarial qualificado pode evitar que litígios sobre a existência de sociedades de fato venham a ser objeto de ações judiciais.
Dissolução de Sociedade e Apuração de Haveres
Outro ponto abordado no acórdão foi a dissolução da sociedade de fato após o falecimento de um dos sócios. O Tribunal entendeu que, com a morte de um dos membros, o vínculo societário foi rompido, devido à ausência de affectio societatis. Isso implicou na dissolução automática da sociedade e no início do processo de apuração de haveres.
A apuração de haveres, como previsto no artigo 509 do Código de Processo Civil (CPC), deve ser realizada por meio de liquidação por arbitramento. Isso requer a nomeação de um perito contábil para verificar os valores devidos a cada sócio, de acordo com sua participação nos lucros e nas perdas. No caso específico, o STJ determinou que a apuração deveria ter como base o período compreendido entre a aquisição do imóvel rural, que era o objeto da sociedade, e o falecimento do sócio majoritário.
Para evitar disputas como essa, é fundamental contar com a orientação de um escritório de advocacia empresarial experiente, que possa estruturar a dissolução de sociedades de forma eficiente, garantindo a justa apuração dos haveres e a satisfação de todos os envolvidos.
Revelia e Contestação Fora do Prazo
Outro ponto jurídico relevante analisado pelo STJ foi a questão da revelia. A revelia ocorreu porque os recorrentes apresentaram a contestação cinco meses após o prazo previsto. No entanto, o Tribunal de origem optou por não desentranhar a peça de contestação, analisando todos os pontos controvertidos com base na busca da verdade real, aplicando o princípio da verossimilhança.
A revelia, conforme definido no artigo 319 do CPC/1973, não implica na aceitação automática dos fatos alegados pela parte autora, especialmente quando a prova dos autos aponta em outra direção. Esse entendimento ressalta a importância de advocacia empresarial especializada para garantir que prazos processuais sejam respeitados e que os direitos das partes sejam devidamente preservados durante o trâmite da ação.
A Análise do STJ: Prova Testemunhal e Documental
O STJ reafirmou a jurisprudência de que a prova documental tem primazia na comprovação da existência de uma sociedade de fato. No caso, as testemunhas ouvidas serviram apenas para corroborar os fatos já comprovados pelos documentos. Isso demonstra que, em litígios empresariais, a advocacia empresarial deve dar prioridade à correta instrução documental desde o início, minimizando a necessidade de depoimentos testemunhais e reduzindo o risco de contradições.
A Atuação do Escritório Barbosa e Veiga Advogados Associados
Nosso escritório, Barbosa e Veiga Advogados Associados, tem vasta experiência na condução de litígios empresariais, especialmente em questões de sociedades de fato e apuração de haveres. Nossa equipe de advogados empresariais atua de forma estratégica, garantindo que nossos clientes estejam devidamente representados em todas as fases do processo, desde a análise da documentação até a elaboração de defesas sólidas em ações judiciais.
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Conclusão
O reconhecimento de uma sociedade de fato e sua consequente dissolução são temas recorrentes no Direito Empresarial. O acórdão do STJ, aqui analisado, demonstra a complexidade dessas questões e a importância de uma atuação jurídica preventiva e bem estruturada. A correta documentação, aliada a uma estratégia processual eficaz, pode evitar disputas judiciais prolongadas e garantir a proteção dos direitos dos sócios.
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Fonte: https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=ACOR&livre=+2319821&O=JT