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Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 2452234/PR , trouxe reflexos importantes para o Direito Empresarial , especialmente para a execução de contratos de abertura de crédito e notas promissórias vinculadas. A Terceira Turma reafirmou o entendimento consolidado de que esses contratos, mesmo acompanhados de extrato de conta corrente, não possuem natureza de título executivo extrajudicial , conforme Súmulas 233 e 258 do STJ.
Diante desse contexto, este artigo explora os principais pontos jurídicos do julgamento, abordando as consequências da decisão para empresários e instituições financeiras, além da importância de contratar advogado empresarial para lidar com questões relativas a títulos de crédito e execução judicial.
1. A Ilíquidez do Contrato de Abertura de Crédito e a Impossibilidade de Execução
A decisão do STJ reafirma a impossibilidade de se executar diretamente um contrato de abertura de crédito por ausência de liquidez. De acordo com a Súmula 233 do STJ , o contrato de abertura de crédito não pode ser considerado título executivo, mesmo se acompanhado de extrato bancário, pois não representa um valor líquido e certo a ser exigido pelo credor.
Esse entendimento se baseia no fato de que, para um documento ser considerado título executivo extrajudicial , ele deve conter todos os elementos que permitam a determinação exata da dívida e sua exigibilidade imediata, ou que não ocorram nos contratos de abertura de crédito.
A consequência prática para empresários e credores é a necessidade de ingressar com uma ação de cobrança antes de iniciar a execução, extraindo a coleta de valores e aumentando os custos do processo.
1.1. A Nota Promissória Vinculada ao Contrato de Abertura de Crédito
Outro ponto relevante da decisão é a perda de autonomia da nota promissória vinculada ao contrato de abertura de crédito . Segundo a Súmula 258 do STJ , se uma nota promissória foi emitida como garantia do contrato de crédito, ela também perde sua liquidez e não pode ser utilizada para embasar a execução.
Isso significa que uma empresa credora não pode simplesmente executar uma nota promissória, pois ela está diretamente relacionada a um contrato que não é título executivo. Essa situação reforça a necessidade de planejamento jurídico estratégico por parte das empresas ao estruturar suas operações financeiras.
2. A Exceção de Pré-Executividade e a Extinção da Execução
No caso analisado, a empresa realizou a exceção de pré-executividade para impugnar a execução e obteve êxito, levando à extinção do processo executivo. Esse mecanismo processual permite ao devedor contestar a execução sem a necessidade de oferecer garantia do juízo, sendo um meio eficaz para evitar execuções indevidas.
A decisão do STJ reforça que, quando a exceção de pré-executividade é acolhida , o credor deve arcar com os honorários advocatícios de sucumbência , pois foi ele quem deu causa à execução indevida.
3. Impactos Práticos para Empresas e Instituições Financeiras
A decisão do STJ gera impactos significativos no setor empresarial e financeiro, exigindo uma revisão das práticas contratuais e de cobrança de dívidas . Algumas das principais implicações incluem:
Maior cuidado na formalização de contratos – As empresas devem adotar estratégias contratuais que garantam a liquidez dos documentos utilizados para cobrança.
Necessidade de buscar vias judiciais antes da execução – Credores precisarão ingressar com ações de conhecimento para obter título executivo judicial antes de promover a execução.
Risco financeiro para credores – A possibilidade de especificação em honorários sucumbenciais reforça a necessidade de um planejamento jurídico adequado.
Para mitigar esses riscos, é essencial que empresas e instituições financeiras consultem um escritório de advocacia empresarial especializado antes de iniciar cobranças e execuções judiciais.
4. A Importância da Advocacia Empresarial na Estruturação de Operações Financeiras
O julgamento do STJ reforça a relevância de um planejamento jurídico sólido na estruturação de contratos empresariais e operações financeiras . As empresas que atuam no setor de crédito precisam estar atentas às exigências legais para evitar execuções frustradas e prejuízos financeiros .
A atuação de um escritório de advocacia empresarial pode auxiliar na revisão de contratos, garantindo que os instrumentos firmados tenham validade jurídica e possam ser cobrados de forma eficiente. Além disso, a assessoria jurídica ajuda a empresa a estruturar garantias certas , reduzindo os riscos de inadimplência.
5. Conclusão: Como o Escritório Barbosa e Veiga Advogados Pode Auxiliar?
Diante da recente decisão do STJ, os empresários e as instituições financeiras precisam redobrar a atenção na estruturação de contratos e na cobrança de dívidas . O Escritório Barbosa e Veiga Advogados Associados possui vasta experiência em Direito Empresarial , oferecendo assessoria jurídica completa para garantir segurança e eficiência nas operações financeiras.
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Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Inicio – AREsp 2452234/PR.