Descubra como a exigência de regularidade fiscal impacta a recuperação judicial e quais estratégias podem garantir a continuidade do seu negócio.
Introdução
A recuperação judicial é um dos mais importantes mecanismos do Direito Empresarial, permitindo que empresas em dificuldades financeiras possam reestruturar-se e continuar operando. No entanto, a exigência de certidões de regularidade fiscal para a concessão desse benefício tem gerado intenso debate nos tribunais.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial 1984257/GO, consolidou o entendimento de que, com a entrada em vigor da Lei 14.112/2020, tornou-se imprescindível a apresentação de certidões negativas de débito tributário para a concessão da recuperação judicial. Essa decisão reforça a importância da regularidade fiscal das empresas e estabelece um novo paradigma na interpretação da Lei 11.101/2005.
Este artigo, elaborado pelo escritório de advocacia empresarial Barbosa e Veiga Advogados Associados, examina em detalhes o impacto dessa decisão para empresas em processo de recuperação, abordando suas implicações jurídicas e práticas.
O Caso Concreto: Oposição da Fazenda Nacional à Recuperação Judicial
No caso analisado, a Fazenda Nacional interpôs recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que havia dispensado a apresentação das certidões negativas de débitos tributários para a homologação do plano de recuperação judicial de uma empresa. O tribunal estadual entendeu que essa exigência poderia ser um entrave injustificado à reestruturação empresarial.
Contudo, ao apreciar a questão, a Quarta Turma do STJ, sob a relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, deu provimento ao recurso da Fazenda Nacional, determinando que a empresa deveria apresentar as certidões fiscais para prosseguir com o processo de recuperação.
Essa decisão se baseou no entendimento de que, após a Lei 14.112/2020, a regularidade fiscal tornou-se um requisito essencial para a concessão da recuperação judicial.
O que mudou com a Lei 14.112/2020?
A Lei 14.112/2020 trouxe diversas alterações na Lei de Recuperação e Falência (Lei 11.101/2005), com o objetivo de tornar o processo de recuperação judicial mais eficiente e seguro. Entre as principais mudanças, destaca-se a exigência de comprovação da regularidade fiscal por meio da apresentação das certidões negativas de débito tributário.
Antes da reforma legislativa, a exigência dessas certidões era amplamente discutida nos tribunais, e muitas decisões dispensavam a sua apresentação, sob o argumento de que dificultavam a continuidade da empresa. No entanto, com a inclusão do artigo 57 na Lei 11.101/2005, essa obrigatoriedade foi expressamente prevista, colocando fim a essas controvérsias.
O Entendimento do STJ sobre a Regularidade Fiscal na Recuperação Judicial
O STJ, ao decidir pelo provimento do recurso especial da Fazenda Nacional, fundamentou sua posição com base na jurisprudência consolidada das Turmas de Direito Privado da Corte. A decisão destacou que:
- A exigência de certidões de regularidade fiscal está expressamente prevista na Lei 11.101/2005, conforme modificação trazida pela Lei 14.112/2020.
- A regularidade fiscal não pode ser considerada um obstáculo injustificado à recuperação da empresa, pois representa um dever fundamental do empresário perante o fisco.
- O artigo 191-A do Código Tributário Nacional (CTN) reforça a necessidade da regularização fiscal para que a empresa possa se beneficiar da recuperação judicial.
A tese firmada no julgamento foi clara:
“Com a entrada em vigor da Lei 14.112/2020, é imprescindível a apresentação de certidões de regularidade fiscal para a concessão da recuperação judicial. A exigência dessas certidões não constitui óbice injustificado à recuperação e continuidade da empresa.”
Impactos para as Empresas em Recuperação Judicial
A decisão do STJ tem grande impacto prático para empresas que buscam a recuperação judicial. A partir desse entendimento, as empresas que pretendem ingressar com um pedido de recuperação precisam antecipadamente regularizar sua situação fiscal para evitar o indeferimento do pedido ou a sua não homologação.
Principais desafios para as empresas
- Dívidas tributárias elevadas: Empresas em crise financeira normalmente acumulam passivos tributários significativos, o que pode dificultar a obtenção das certidões negativas.
- Necessidade de parcelamento fiscal: Para regularizar a situação, muitas empresas precisarão aderir a programas de parcelamento, como o Refis e outros mecanismos oferecidos pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
- Possibilidade de recuperação inviabilizada: Se a empresa não conseguir obter as certidões, pode ver seu processo de recuperação judicial prejudicado, sendo obrigada a considerar a falência como única alternativa.
Como Mitigar Esses Riscos?
Para empresas em dificuldade, é essencial buscar assessoria especializada em advocacia empresarial para analisar a viabilidade da recuperação judicial e elaborar um plano estratégico para a regularização fiscal. Algumas medidas que podem ser adotadas incluem:
- Auditoria Fiscal Prévia: Avaliação detalhada da situação tributária da empresa para identificar passivos e oportunidades de regularização.
- Negociação com o Fisco: Identificação de alternativas legais para parcelamento ou redução de encargos.
- Planejamento Jurídico e Financeiro: Estruturação do plano de recuperação considerando a necessidade de quitação de tributos.
Empresas que contratarem um advogado empresarial especializado terão mais chances de sucesso na recuperação, garantindo a continuidade das operações e a manutenção dos empregos.
Conclusão: O Papel da Advocacia Empresarial na Recuperação Judicial
A decisão do STJ no REsp 1984257/GO consolida um novo entendimento sobre a necessidade da regularidade fiscal na recuperação judicial. Para empresários e gestores, essa nova exigência reforça a importância do planejamento tributário e da assessoria jurídica especializada.
O escritório de advocacia empresarial Barbosa e Veiga Advogados Associados possui ampla experiência na condução de processos de recuperação judicial, oferecendo suporte completo desde a fase inicial de planejamento até a efetiva homologação do plano de recuperação.
Se sua empresa precisa de orientação sobre recuperação judicial e regularização fiscal, contratar um advogado empresarial experiente é essencial para garantir a melhor estratégia jurídica e evitar entraves no processo.
Saiba mais sobre nossos serviços:
- Assessoria jurídica para recuperação judicial
- Planejamento tributário para empresas
- Consultoria em Direito Empresarial
O escritório Barbosa e Veiga Advogados Associados está pronto para ajudar sua empresa a superar desafios e construir um futuro sólido e sustentável. Entre em contato conosco e saiba como podemos auxiliar na recuperação do seu negócio.
Fonte: https://scon.stj.jus.br/SCON/ – REsp 1984257 / GO