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A RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL EA DESNECESSIDADE DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

Entenda a decisão do STJ sobre a responsabilidade ilimitada do empresário individual e suas implicações para a segurança patrimonial.

Introdução

Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no AgInt no AREsp 2505397/SP trouxe uma importante diretriz sobre a responsabilidade patrimonial do empresário individual. O parecer reforça a compreensão de que empresários individuais e microempreendedores individuais (MEIs) respondem com seu patrimônio pessoal pelos riscos do negócio, dispensando a necessidade de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

Neste artigo, analisaremos detalhadamente os aspectos jurídicos dessa decisão, seu impacto para empresários e as implicações para aqueles que desejam contratar um advogado empresarial para melhor planejar a estrutura jurídica de seus negócios.

1. O Empresário Individual e sua Responsabilidade Patrimonial

O empresário individual é aquele que exerce atividade econômica em nome próprio, sem a constituição de uma pessoa jurídica distinta. Diferentemente das sociedades empresariais, onde há separação entre o patrimônio da empresa e dos sócios, o empresário individual responde ilimitadamente pelas obrigações contraídas no exercício de sua atividade.

No caso julgado pelo STJ, a controvérsia girou em torno da possibilidade de penhora de bens de um empresário individual sem a necessidade de um incidente de desconsideração da personalidade jurídica. A decisão reforçou o entendimento consolidado na transferência: não há distinção entre o patrimônio do empresário individual e de sua empresa, pois ambos se confundem legalmente .

Esse posicionamento tem base no artigo 966 do Código Civil, que define a figura do empresário individual, e no artigo 50 do mesmo diploma legal, que trata da desconsideração da personalidade jurídica, aplicável apenas quando há separação patrimonial entre a pessoa jurídica e seus sócios – o que não ocorre no caso do empresário individual.

Citação do Acórdão:
“O empresário individual e o microempreendedor individual são pessoas físicas que exercem atividade empresarial em nome próprio, respondendo com seu patrimônio pessoal pelos riscos do negócio, não sendo possível distinguir entre a personalidade da pessoa natural e da empresa.”

Para aqueles que estão iniciando no mercado, é essencial buscar orientação de um escritório de advocacia empresarial para compreender os riscos e obrigações decorrentes da escolha do regime jurídico adequado ao seu negócio.

2. A Desnecessidade do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), previsto no artigo 133 do Código de Processo Civil (CPC), permite que os bens dos sócios de uma empresa ocorram em caso de abuso da personalidade jurídica. No entanto, esse mecanismo não se aplica ao empresário individual , pois não há separação patrimonial entre ele e a sua atividade empresarial.

O STJ tem reiteradamente afastado a necessidade do IDPJ nesses casos, como ocorreu no julgamento do REsp 1.899.342/SP, também citado na decisão ora apresentada. Essa declaração consolidada traz implicações importantes para credores e empresários:

  • Para credores: facilitar a execução, pois não há necessidade de provar abuso de personalidade jurídica para alcançar os bens do empresário.
  • Para empresários: aumenta a vulnerabilidade patrimonial, reforçando a necessidade de planejamento jurídico e patrimonial adequado.

Diante desse cenário, torna-se essencial contratar um advogado empresarial especializado para estruturar a atividade econômica de maneira a minimizar riscos e garantir maior segurança patrimonial.

3. Alternativas Jurídicas para Limitação de Responsabilidade

Os empresários que desejam proteger seu patrimônio pessoal podem considerar outras formas jurídicas para estruturar seus negócios. Algumas das principais alternativas incluem:

3.1. Sociedade Limitada (Ltda.)

A sociedade limitada é uma das formas mais seguras para empreendedores que desejam limitar sua responsabilidade patrimonial. Nesse modelo, a empresa possui personalidade jurídica própria, separada dos bens pessoais dos sócios, o que impede que os credores da empresa executem os bens particulares dos empresários, salvo em casos exclusivos de abuso da personalidade jurídica.

3.2. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) – Extinta e Substituída pela Sociedade Limitada Unipessoal

A EIRELI era uma opção para empresários que desejavam limitar sua responsabilidade sem a necessidade de um sócio. No entanto, a Lei nº 14.195/2021 extinguiu esse modelo, modificando-o pela sociedade limitada unipessoal (SLU) , que oferece a mesma proteção patrimonial, sem a exigência de um capital social mínimo.

3.3. Holding Patrimonial

Para empresários que desejam cegar seus bens pessoais, a constituição de uma holding patrimonial pode ser uma solução eficaz. Essa estrutura permite separar os bens particulares das atividades empresariais, reduzindo os riscos de penhora.

Cada uma dessas opções apresenta vantagens e desafios que devem ser analisados ​​cuidadosamente com o apoio de um escritório de advocacia empresarial experiente.

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4. Implicações da Decisão para Empresários e Credores

A decisão do STJ tem efeitos diretos tanto para empresários quanto para credores:

  • Para empresários individuais : reforçar a necessidade de avaliar cuidadosamente o regime jurídico adotado, pois o risco de execução do patrimônio pessoal é específico à atividade.
  • Para credores : facilita a cobrança, pois permite a pena direta dos bens do empresário, sem a necessidade de um procedimento adicional para desconsideração da personalidade jurídica.

Diante desse cenário, os empresários devem buscar uma advocacia empresarial especializada para adotar estratégias que reduzam sua exposição patrimonial.

Confira nosso artigo sobre planejamento patrimonial para empresários

Conclusão

A decisão do STJ no AgInt no AREsp 2505397/SP reforça um entendimento consolidado no Direito Empresarial: o empresário individual responde integralmente com seus bens pelos subsídios do negócio, sem necessidade de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

Diante desse cenário, aqueles que desejam empreender devem estar cientes dos riscos jurídicos envolvidos e procurar contratar um advogado empresarial para uma estruturação segura de seus negócios.

O Barbosa e Veiga Advogados Associados possui ampla experiência na assessoria de empresários e empresas, oferecendo soluções estratégicas para garantir a segurança jurídica e minimizar riscos patrimoniais.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Inicio – AgInt no AREsp 2505397 / SP

 

 

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