55 11 3589 2990

Enviar uma mensagem

+55 (11) 3589-2990

Entre em contato conosco

ANÁLISE JURÍDICA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 143, DE 2024: AVANÇOS E IMPACTOS NO SETOR DE SEGUROS E PROTEÇÃO PATRIMONIAL MUTUALISTA

O Projeto de Lei Complementar nº 143, de 2024, atualmente em tramitação no Senado Federal, propõe alterações relevantes no Decreto-Lei nº 73/1966, Lei Complementar nº 109/2001, Lei nº 10.190/2001, Lei Complementar nº 126/2007 e outras legislações correlatas. O texto visa modernizar e adequar o marco regulatório das sociedades cooperativas de seguros e das operações de proteção patrimonial mutualista, além de aprimorar o processo administrativo sancionador no âmbito da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

Neste artigo, analisaremos as principais disposições do PLP 143/2024 e seus impactos sobre o setor de seguros e a regulação das atividades mutualistas.

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS

1. COOPERATIVAS DE SEGUROS E PROTEÇÃO PATRIMONIAL MUTUALISTA

O PLP 143/2024 amplia e detalha a regulamentação das sociedades cooperativas de seguros e das operações de proteção patrimonial mutualista, que até então operavam sob normativas pouco específicas. Entre os avanços, destacam-se:

  • Requisitos de Governança: A proposta estabelece padrões mínimos de governança corporativa para essas entidades, exigindo maior transparência e responsabilidade por parte dos administradores.
  • Adequação ao Regime de Resseguro: A inclusão de mecanismos para contratação de resseguros amplia a segurança financeira dessas operações, alinhando-se às melhores práticas internacionais.
  • Responsabilidade dos Administradores: As disposições do art. 3º da Lei nº 10.190/2001 foram modificadas para impor maior responsabilidade aos gestores, prevendo sanções administrativas e penais em casos de má gestão ou insolvência.

2. REGULARIZAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE PROTEÇÃO VEICULAR

Uma das inovações mais relevantes é o estabelecimento de regras claras para a regularização de associações de proteção veicular, permitindo que estas entidades possam atuar dentro do arcabouço legal brasileiro. Para tanto, o projeto:

  • Define os requisitos de constituição, registro e funcionamento dessas associações junto aos órgãos competentes.
  • Dispensa a necessidade de autorização para atos de eleição e posse de administradores de entidades abertas de previdência complementar, desburocratizando processos administrativos.
  • Determina condições de transição para a adequação dessas associações ao regime regulatório proposto.

3. PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR NO ÂMBITO DA SUSEP

Outra mudança de destaque é a ampliação das competências da SUSEP para atuar no campo regulatório e sancionador, assegurando maior rigor e eficiência no monitoramento do mercado de seguros. Entre as medidas previstas, inclui-se:

  • Termo de Compromisso: Regulamenta a possibilidade de celebração de termos de compromisso entre as entidades fiscalizadas e a SUSEP, como forma de resolver pendências administrativas sem necessidade de judicialização.
  • Sanções Administrativas: Especifica penalidades aplicáveis em casos de descumprimento de normas regulatórias, promovendo maior segurança jurídica e previsibilidade.IMPACTOS E BENEFÍCIOS DO PLP 143/2024

    1. FORTALECIMENTO DO MERCADO DE SEGUROS

    Ao atualizar dispositivos do Decreto-Lei nº 73/1966 e outras legislações correlatas, o PLP 143/2024 promove uma modernização essencial para o setor de seguros no Brasil. Isso inclui:

    • Maior Estabilidade e Confiança: As novas regras de governança e transparência aumentam a credibilidade das cooperativas de seguros, incentivando investimentos e ampliação de serviços.
    • Redução de Riscos: O alinhamento com práticas de resseguro contribui para mitigar riscos financeiros, beneficiando consumidores e operadoras.

    2. INCENTIVO À ATIVIDADE MUTUALISTA

    As operações de proteção patrimonial mutualista, antes carentes de regulação específica, encontram no PLP 143/2024 um arcabouço normativo robusto. Isso favorece:

    • Expansão do Segmento: A regularização promove um ambiente mais competitivo e transparente, atraindo novos participantes.
    • Redução da Informalidade: Associações de proteção veicular, que muitas vezes operavam na informalidade, passam a ter condições de atuar legalmente, gerando mais segurança aos consumidores.

    3. APERFEIÇOAMENTO DA FISCALIZAÇÃO

    Com maior poder sancionador atribuído à SUSEP, espera-se uma fiscalização mais eficiente e uma redução nos casos de fraudes e má práticas no setor. O reforço no processo sancionador também aumenta a previsibilidade regulatória.

    DESAFIOS E CRÍTICAS AO PLP 143/2024

    Embora o projeto traga inúmeras melhorias, também há críticas e desafios que precisam ser considerados:

    • Adequação das Associações: O prazo de transição para regularização pode ser insuficiente para muitas associações se adaptarem às exigências propostas.
    • Complexidade Regulatória: A implementação das novas regras pode gerar custos elevados.
    • Fonte: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9802015&ts=1732670901781&disposition=inline

Leia Também

Agende uma Consulta!

Morgan & Finch is one of the world’s leading management consulting firms. We work with change-oriented executives to help them make better decisions.

Newsletter

Sign up to our newsletter

× Como posso te ajudar?