Entenda como a recente decisão do STJ impacta a responsabilização penal de empresários em processos de falência e por que a atuação de um advogado empresarial é essencial nesses casos.
A decisão proferida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do AgRg no RHC 174790 / RS, traz à tona um tema crucial para o Direito Empresarial: os limites da aplicação do princípio da unicidade nos crimes falimentares, especialmente nos casos de fraude contra credores e indução a erro no processo de falência.
Esta anotação jurisprudencial analisa, de forma clara e detalhada, os principais aspectos da decisão, contextualizando sua importância prática para empresários, administradores e todos aqueles que atuam na gestão de empresas em crise financeira. Além disso, explica por que é essencial contratar advogado empresarial experiente quando a empresa se encontra envolvida em processos de recuperação ou falência.
Introdução: A crise empresarial e os riscos penais
A falência de uma empresa é um processo complexo que pode envolver não apenas questões patrimoniais e financeiras, mas também responsabilidade penal dos administradores, especialmente quando há indícios de condutas fraudulentas. Nesse cenário, o papel da advocacia empresarial é indispensável para a correta orientação jurídica e para evitar a responsabilização criminal indevida.
O caso analisado pelo STJ envolveu justamente essa delicada intersecção entre o Direito Penal e o Direito Empresarial, ao discutir a possibilidade de unificação de condutas típicas previstas na Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005) sob um único tipo penal, com base no chamado princípio da unicidade.
O caso: múltiplos crimes e a tentativa de aplicar o princípio da unicidade
No AgRg no RHC 174790/RS, o réu foi condenado pela prática de dois crimes distintos previstos na Lei de Falências:
-
Art. 168, § 1º, inciso I – que trata da ocultação de bens da massa falida, com o intuito de fraudar credores;
-
Art. 171, caput – que versa sobre a indução do juiz ou credores a erro, por meio de informações falsas ou omissões relevantes.
A defesa pleiteou a aplicação do princípio da unicidade, com base em precedente do próprio STJ (REsp 1.617.129/RS), no qual se reconheceu que, havendo diversas condutas voltadas à fraude contra credores, deve-se considerar um único tipo penal, com aplicação da pena mais grave.
No entanto, o STJ, ao julgar o presente agravo regimental, negou o pedido da defesa, fundamentando que os crimes imputados tutelam bens jurídicos distintos, e foram praticados em contextos diferentes, impedindo a unificação das condutas.
O que é o princípio da unicidade dos crimes falimentares?
O princípio da unicidade consiste na interpretação segundo a qual, em certos contextos, várias ações ilícitas praticadas pelo mesmo agente em um mesmo contexto falimentar devem ser consideradas como um único crime. Isso visa evitar o fracionamento artificial da conduta e a consequente aplicação desproporcional de penas.
Esse entendimento tem sido aplicado com frequência a casos envolvendo o art. 168 da Lei 11.101/2005, especialmente quando há continuidade delitiva. Contudo, a aplicação desse princípio não é automática para todos os crimes falimentares.
A posição do STJ: distinção entre os tipos penais e a tutela de bens jurídicos diversos
No acórdão analisado, o STJ destacou que o precedente invocado pela defesa (REsp 1.617.129/RS) limitou-se à aplicação do princípio da unicidade aos fatos descritos no art. 168, § 1º, inciso V, da Lei de Falências. No caso julgado, entretanto, o réu respondia por crimes tipificados no art. 168, § 1º, inciso I e também no art. 171 da mesma lei.
A Corte entendeu que:
“As infrações penais pelas quais o agravante foi condenado tutelam bens jurídicos diversos e elas não descrevem modalidades da prática de um mesmo tipo delituoso, impedindo o reconhecimento de um só crime.”
Assim, ao contrário do que sustentava a defesa, não seria possível aplicar o princípio da unicidade de forma generalizada a todo e qualquer conjunto de crimes falimentares.
Repercussões práticas para empresários e gestores
Essa decisão tem grande impacto no universo empresarial, especialmente para empresas em processo de falência ou recuperação judicial. A depender das condutas praticadas por seus administradores, a responsabilização penal pode ser múltipla, resultando em penas mais severas.
É nesse contexto que se torna indispensável a atuação de um escritório de advocacia empresarial especializado, como o Barbosa e Veiga Advogados Associados, com expertise na defesa de interesses de empresas em dificuldades financeiras.
Por que contratar um advogado empresarial nestes casos?
Empresas que enfrentam problemas de solvência estão sujeitas a uma intensa fiscalização e escrutínio judicial. Condutas administrativas que, em contextos normais, poderiam ser vistas como estratégias empresariais, podem ser interpretadas como atos ilícitos no contexto de falência, especialmente por parte do Ministério Público e de credores.
Portanto, contratar advogado empresarial é essencial para:
-
Elaborar estratégias de defesa penal preventiva;
-
Representar a empresa e seus gestores em processos judiciais;
-
Evitar a configuração de crimes como fraude contra credores;
-
Requerer a aplicação de princípios jurídicos favoráveis, como a continuidade delitiva ou a unicidade.
Princípios penais no Direito Empresarial: continuidade delitiva x concurso material
A decisão do STJ também lança luz sobre um ponto sensível: a distinção entre continuidade delitiva (art. 71 do Código Penal) e concurso material de crimes (art. 69 do CP). Enquanto a continuidade delitiva admite a unificação das penas, o concurso material resulta na soma das penas, o que pode ser devastador para o réu.
No caso em tela, a Corte reafirmou que, para aplicar a continuidade delitiva ou a unicidade, é necessário que os crimes guardem conexão lógica e finalidade comum, o que não foi reconhecido no caso concreto.
Importância da prova e da atuação técnica no processo
Outro aspecto essencial destacado na decisão é a relevância da prova. Para que seja possível alegar a unicidade ou continuidade delitiva, é necessário demonstrar que as ações criminosas foram praticadas em unidade de desígnios, com identidade de tempo, lugar e modo de execução.
Por isso, a atuação de um escritório de advocacia empresarial com atuação multidisciplinar é determinante. A análise técnica contábil e financeira, aliada à expertise jurídica, pode ser decisiva para desqualificar a acusação ou, ao menos, mitigar os efeitos penais de uma condenação.
Referência doutrinária e jurisprudencial
Além do REsp 1.617.129/RS, o STJ também se baseou no HC 94.632/MG, que reconheceu a aplicação do princípio da unicidade, mas de forma restritiva, para os casos de múltiplas condutas praticadas com o mesmo fim — fraudar credores — e dentro do mesmo contexto de falência.
No entanto, como demonstrado no julgamento do AgRg no RHC 174790/RS, não se pode ampliar indiscriminadamente esse entendimento para todos os tipos penais previstos na Lei 11.101/2005.
Links úteis do site Barbosa e Veiga:
Conclusão: prevenção e estratégia jurídica são o caminho
A análise do AgRg no RHC 174790/RS deixa clara a complexidade dos crimes falimentares e a necessidade de interpretação criteriosa da lei penal em contextos empresariais. A decisão do STJ reafirma que não é possível generalizar a aplicação do princípio da unicidade, sendo indispensável avaliar cada caso com base em seus próprios elementos.
Por isso, contar com o suporte de um escritório especializado em Direito Empresarial, como o Barbosa e Veiga Advogados Associados, é a forma mais segura de se proteger contra responsabilizações indevidas e conduzir o processo de falência ou recuperação de forma estratégica e juridicamente segura.
A excelência do Barbosa e Veiga Advogados Associados
Com uma equipe formada por especialistas em Direito Empresarial, Direito Penal Empresarial e recuperação de empresas, o Barbosa e Veiga Advogados Associados tem se destacado na condução de casos complexos, oferecendo soluções eficazes e personalizadas para seus clientes.
Se sua empresa está enfrentando dificuldades, não espere a crise se agravar. Busque orientação jurídica qualificada. Fale com o time do Barbosa e Veiga e descubra como é possível transformar um momento de crise em uma nova oportunidade de crescimento e reorganização.
Fonte: https://scon.stj.jus.br/SCON/AgRg no RHC 174790 / RS