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DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ: A NOVA ABORDAGEM DO STJ E SEUS IMPACTOS NO DIREITO EMPRESARIAL.

Os critérios para a desconsideração da personalidade jurídica, a punição por litigância de má-fé e a fixação de honorários advocatícios segundo o novo entendimento do STJ.

No universo do Direito Empresarial, a desconsideração da personalidade jurídica é um dos temas mais sensíveis e controversos. O recente julgamento do Recurso Especial (REsp) 2150227/SP, pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), trouxe importantes diretrizes sobre os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, além de reforçar a punição para litigância de má-fé e a fixação de honorários advocatícios em casos de indeferimento do pedido.

Neste artigo, analisaremos os aspectos centrais da decisão, sua relevância para empresas e sócios, e como um escritório de advocacia empresarial pode ser fundamental para evitar riscos desnecessários.

O Caso e a Decisão do STJ

O caso analisado pelo STJ envolveu um pedido de desconsideração da personalidade jurídica, fundamentado na alegação de encerramento irregular das atividades empresariais e inexistência de bens penhoráveis. O Tribunal de origem rejeitou a tese, entendendo que tais circunstâncias, isoladamente, não caracterizam abuso da personalidade jurídica.

O recorrente, no entanto, insistiu na tese e, de forma temerária, alterou sua alegação inicial, configurando litigância de má-fé. O STJ manteve a decisão do Tribunal local e aplicou multa de 2% sobre o valor da causa ao recorrente, com base nos artigos 80, inciso V, e 81 do Código de Processo Civil (CPC).

Além disso, o STJ reafirmou que, quando há indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, o advogado da parte indevidamente chamada ao processo tem direito à fixação de honorários advocatícios sucumbenciais, seguindo o entendimento do REsp 1.925.959/SP.

O Que é a Desconsideração da Personalidade Jurídica?

A desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo legal que permite a responsabilização direta dos sócios ou administradores de uma empresa, ignorando a separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e o da pessoa física. Esse instrumento, previsto no artigo 50 do Código Civil, é aplicado apenas em casos excepcionais, como:

  1. Desvio de finalidade – Quando a empresa é utilizada para fraudes ou para atingir objetivos ilícitos.
  2. Confusão patrimonial – Quando há mistura de bens entre empresa e sócios, sem distinção clara entre os patrimônios.

O STJ reafirmou que a mera inexistência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular da empresa não são, por si só, justificativas para desconsiderar a personalidade jurídica.

A Importância da Defesa Estratégica em Casos de Desconsideração da Personalidade Jurídica

Diante da complexidade desses casos, contratar um advogado empresarial qualificado é essencial para empresas e sócios que possam ser alvo de pedidos de desconsideração da personalidade jurídica.

Prevenção de riscos: Um escritório especializado pode assessorar empresas na estruturação societária, reduzindo a possibilidade de alegações de confusão patrimonial.

Defesa eficiente: Caso haja um pedido de desconsideração, uma defesa bem fundamentada pode evitar que os bens pessoais dos sócios sejam atingidos injustamente.

Evitar litigância de má-fé: Como demonstrado no caso julgado pelo STJ, a litigância de má-fé pode resultar em multas e penalidades, tornando essencial uma atuação estratégica e ética na condução de litígios empresariais.

Para mais informações sobre assessoria empresarial, acesse nosso artigo sobre planejamento jurídico para empresas.

Litigância de Má-Fé e Seus Impactos no Processo Empresarial

A decisão do STJ também reforçou a necessidade de boa-fé e lealdade processual. No caso em questão, o recorrente modificou dolosamente suas alegações, tentando induzir o Judiciário a erro.

A litigância de má-fé, prevista no artigo 80 do CPC, pode ocorrer quando a parte:

Deduz pretensão contra texto expresso de lei;
Altera a verdade dos fatos;
Usa o processo para objetivos ilegais;
Prolonga deliberadamente o processo.

A penalidade imposta pelo STJ foi uma multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, evidenciando que práticas processuais desleais não serão toleradas.

Empresas e empresários devem estar atentos a essa questão e buscar orientação com um escritório de advocacia empresarial especializado, evitando práticas que possam comprometer sua credibilidade perante o Judiciário.

Honorários de Sucumbência na Desconsideração da Personalidade Jurídica

Outro ponto relevante abordado no julgamento foi a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais quando há indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.

O STJ seguiu o entendimento consolidado no REsp 1.925.959/SP, determinando que o advogado da parte que teve sua inclusão indevida no polo passivo tem direito à verba honorária.

Essa medida reforça a necessidade de cuidado na formulação de pedidos de desconsideração, pois o indeferimento pode gerar não apenas a improcedência da ação, mas também custos adicionais à parte que fez a solicitação indevida.

Conclusão: O Papel da Advocacia Empresarial na Proteção dos Direitos das Empresas

O julgamento do REsp 2150227/SP é um marco para o Direito Empresarial, trazendo clareza sobre a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica e reforçando a necessidade de boas práticas processuais.

Para evitar riscos, empresas e empresários devem contar com advogados especializados em advocacia empresarial, garantindo que sua estrutura societária esteja protegida contra pedidos infundados e que suas estratégias jurídicas estejam alinhadas com a jurisprudência dos tribunais superiores.

O Escritório Barbosa e Veiga Advogados Associados possui vasta experiência na defesa de empresários e empresas, atuando de forma estratégica na proteção do patrimônio empresarial e na condução de litígios com responsabilidade e ética.

Quer saber mais sobre como proteger sua empresa? Entre em contato com um advogado empresarial do nosso time e descubra como podemos ajudar.

Fonte: https://scon.stj.jus.br/SCON/REsp 2150227 / SP

 

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