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Estratégias de Sucesso na Gestão da Associação de Proteção Veicular e Socorro Mútuo

Barbosa e Veiga Advogados Associados

Para que uma Associação de Proteção Veicular alcance o sucesso, diversas regras devem ser observadas, especialmente por tratar-se de atividade questionada sob sua legalidade, notadamente ações da SUSEP e parte de membros do Ministério Público, impondo a diversas delas, sanções administrativas e criminais que, eventualmente, levam ao fim da atividade.

Com base nestas constatações, elaborei o presente artigo, demonstrando de forma sucinta, os caminhos que devem ser adotados na gestão de uma Associação de Proteção veicular e Socorro Mútuo.

Associação de Proteção Veicular é uma atividade Lícita?

As Associações de Proteção veicular e Socorro Mútuo constituem-se em uma forma de associativismo voltada a divisão de prejuízos individuais de cada associado por meio de rateio a ser realizado entre todos os demais associados.

A SUSEP – Superintendência dos seguros Privados, verificando que grande parte dos proprietários de veículos estão migrando para estas associações, como forma de reduzir o valor gasto com seguro de seus veículos, vem fiscalizando e autuando estas entidades, acusando-as de comercializar seguros sem autorização, o que é uma inverdade.

O Associativismo está previsto no Art. 5º, Inciso XVII da Constituição Federal que não veda sejam criadas associações para esta finalidade, cujo texto, é assim disposto “É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar”.

Recentemente, o Enunciado 185 do Conselho da Justiça Federal – CFJ fixou a seguinte tese “A disciplina dos seguros do Código Civil e as normas da previdência privada que impõem a contratação exclusivamente por meio de entidades legalmente autorizadas não impedem a formação de grupos restritos de ajuda mútua, caracterizados pela autogestão.”

Desta forma, a liberdade associativa é lícita, amparada pela Constituição Federal e reafirmada pelo CFJ, todavia, é necessário que tais associações sejam caracterizadas pela formação de grupos restritos, ou seja, não pode ser ampla e genérica.
Estas características, devem ser observadas de forma que as fiscalizações da SUSEP e as Ações Civis Públicas movidas contra estas entidades não tenham sucesso, ou seja, a associação estará completamente blindada contra estas perseguições.

Associação de Proteção Veicular e Socorro Mútuo devem ser um Grupo Restrito

Dentre uma providência a ser adotada para o estrito atendimento as condições pela qual se compreende lícita a associação de proteção veicular, a formação de grupos restritos é imprescindível, limitando a atuação da associação a determinados grupos e que podem ser divididos por regiões geográficas, por sexo, por idade, por tipo de veículo, pelo ano de fabricação ou qualquer outra característica que torne essa entidade um grupo restrito.
Igualmente, o funcionamento da entidade, tal como uma associação efetiva é imprescindível para comprovar a inexistência de atividade voltada a obter lucro e que mantém uma gestão integralmente destinada a acolher os anseios de todos associados.

GESTÃO TRANSPARENTE

Na Gestão da Associação, ou seja, em suas atividades cotidianas, também devem ser observados procedimentos adequados para garantir a maior transparência possível.

Prestação de Contas Para Associados
Dentre essas atividades, destacamos o dever de levar ao conhecimento de todos associados, a prestação de contas de determinado período e que deve estar previsto no Estatuto.
Nesta prestação de contas, deverá ser demonstrado o valor arrecadado, os gastos referente a manutenção da entidade, tais como despesas administrativas em geral (funcionários, telefone, internet, aluguel, água, luz, Etc), bem como, os prejuízos sofridos pelos associados individualmente e o rateio que foi realizado.
Igualmente, é necessário a divulgação do Balanço Patrimonial, onde será demonstrada a situação financeira da atividade.

Comunicação Eficaz
Também há que se adotar medidas transparentes nas comunicações com os associados, especialmente, os pedidos de indenizações formulados por estes e sua adequação com o regulamento da associação.

Não raras vezes, por equívoco em alguma delas e em outras por evidente dolo, associados buscam o recebimento de indenizações que não são devidas pela associação, seja por ausência de previsão contida no regulamento, seja por tentativa de fraude perpetradas por estes.
Entretanto, quaisquer que sejam as hipóteses de busca de recebimento indevido, deve a associação emitir o comunicado negando o pedido de indenização de forma clara, transparente e efetiva.

Tais comunicados devem ser elaborados demonstrando minuciosamente as razões pela qual a associação não irá providenciar o pagamento das indenizações, apontando detidamente as provas existentes quanto a ocorrência de danos ao veículo, obtidas por meio de fotos, vídeos ou perícias contratadas para esta finalidade e, na fundamentação, indicar os dispositivos contidos no estatuto, no regulamento ou na própria legislação que amparam a decisão de negar a indenização.
Ações de Marketing

Nas associações, as ações de marketing devem ser promovidas de forma absolutamente condizente com suas atividades, ou seja, o interessado em ingressar como associado, deve estar plenamente consciente que não se trata de um seguro, mas de uma forma de associativismo que busca cobrir os prejuízos individuais por meio de rateio entre os demais associados.

Observando o Código de Defesa do Consumidor.

Não pode se descuidar também do fato da jurisprudência brasileira ter concluído que a relação entre associado e associação é uma relação de consumo, autorizando assim, seja invocado o Código de Defesa do Consumidor na solução dos conflitos levados ao judiciário.
A consequência desta norma permite ao consumidor invocar a inversão do ônus da prova, a escolha do foro onde será proposta a ação, a interpretação dos contratos de forma que lhe é mais favorável, bem como, exige que a associação demonstre em seu regulamento, de forma destacada, as cláusulas que importam em restrição de direitos ou, do contrário, podem ser consideradas nulas em razão do que é disposto no CDC.

CONCLUSÕES
A atenção dos gestores e presidentes quanto aos pontos aqui abordado possuem a capacidade de blindar a entidade contra ações fiscalizatórias por meio da própria Susep, garantindo uma defesa eficaz em juízo, bem como, passará a ostentar uma imagem positiva, sobretudo em razão da seriedade, transparência e eficiência em sua gestão, devidamente comprovadas por meio dos relatórios financeiros divulgados.
Consequentemente, a adesão de novos associados é consequência inevitável, elevando assim, o potencial de crescimento sustentável.
Palavras chaves: LiberdadeAssociativa; #SocorroMútuo #ProteçãoVeicular #AssociaçãoBlindada
Wander Barbosa – Advogado, Mestre em Direito Empresarial, especializado em Associações de Socorro Mútuo e Proteção Veicular, sócio do escritório BVA – Advogados Associados.

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