Como o STJ define os limites do planejamento tributário e o papel das empresas na função social e jurídica.
Introdução
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) abordou recentemente, no julgamento do REsp 2152642/RJ, questões cruciais para o Direito Empresarial, envolvendo o tratamento do ágio e o abuso de direito em operações societárias. Este acórdão é um marco ao reforçar os limites da liberdade contratual e destacar a função social da empresa dentro do ordenamento jurídico brasileiro. A decisão reflete diretamente no planejamento estratégico das empresas e na forma como estruturas societárias são utilizadas para fins tributários.
Ao longo deste texto, discutiremos detalhadamente os pontos jurídicos do acórdão, com foco no impacto para empresas e advogados que atuam no Direito Empresarial. Se você busca entender melhor essas questões, é recomendável contratar advogado empresarial com expertise na área para assegurar a conformidade jurídica de suas operações.
O Ágio no Contexto Empresarial
O conceito de ágio, introduzido pelo Decreto-Lei n. 1.598/1977, é de extrema relevância para o Direito Empresarial. Trata-se da diferença positiva entre o custo de aquisição de uma participação societária e o valor contábil do investimento adquirido, justificada pela expectativa de receitas futuras. Sua importância vai além do planejamento tributário, envolvendo aspectos estratégicos de fusões e aquisições empresariais.
Segundo a legislação tributária, o ágio pode ser contabilmente amortizado, mas suas implicações fiscais diferem. Apenas no momento de alienação ou liquidação do investimento é que ocorre a integração do ágio ao custo de aquisição para apuração do ganho de capital. Essa distinção entre tratamento contábil e fiscal é essencial para evitar práticas abusivas.
Planejamento Tributário e Abuso de Direito
O acórdão analisado enfatiza que o ordenamento jurídico brasileiro não admite o uso de estruturas artificiais para redução de tributos, como é o caso do chamado ágio interno. Essas operações geralmente envolvem a criação de “empresas veículos” sem propósito econômico real, visando apenas gerar vantagens tributárias. O STJ destacou que esse tipo de operação configura abuso de direito, em conformidade com o art. 187 do Código Civil.
Além disso, o tribunal sublinhou que a função social da empresa é indispensável no exercício da atividade econômica. Empresas que não exercem atividade produtiva ou circulatória de bens e serviços não atendem a essa função, violando os princípios constitucionais e societários.
Liberdade Contratual e Suas Limitações
A liberdade de contratar, consagrada no Direito Empresarial, encontra limites na boa-fé, nos bons costumes e na função econômica dos negócios. A criação de estruturas artificiais exclusivamente para benefício tributário excede esses limites e desrespeita o princípio do devido processo legal substantivo. Essa postura é condenada pelo STJ, que reforça a necessidade de compatibilidade das estruturas jurídicas com os propósitos do ordenamento.
O Papel do Escritório de Advocacia Empresarial
Empresas que desejam realizar operações societárias devem buscar orientação jurídica especializada para evitar riscos tributários e societários. A equipe de advocacia empresarial da Barbosa e Veiga Advogados Associados é altamente qualificada para assessorar em estratégias empresariais e planejamento tributário, garantindo segurança jurídica e conformidade.
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Conclusão
O julgamento do STJ reafirma a importância de alinhar estratégias empresariais aos princípios jurídicos, evitando abusos que possam comprometer a sustentabilidade e a legalidade das operações. Contratar advogado empresarial experiente, como a equipe da Barbosa e Veiga Advogados Associados, é essencial para conduzir casos complexos, como os envolvendo planejamento tributário e reorganizações societárias.
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Fonte: https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?preConsultaPP=&pesquisaAmigavel=+%3Cb%3EPlanejamento+tribut%E1rio%3C%2Fb%3E&acao=pesquisar&novaConsulta=true&i=1&b=ACOR&livre=Planejamento+tribut%E1rio&filtroPorOrgao=&filtroPorMinistro=&filtroPorNota=&data=&operador=e&thesaurus=JURIDICO&p=true&tp=T&processo=&classe=&uf=&relator=&dtpb=&dtpb1=&dtpb2=&dtde=&dtde1=&dtde2=&orgao=&ementa=¬a=&ref=