Entenda como o STJ tem decidido sobre a responsabilidade penal de sócios-administradores em casos de sonegação fiscal e os cuidados que empresas devem adotar.
Introdução
No universo do Direito Empresarial, uma das dúvidas mais frequentes que chegam aos Escritórios de Advocacia empresarial é: “Um sócio-administrador pode ser responsabilizado criminalmente por dívidas tributárias da empresa sem provas concretas de sua participação no ato ilícito?” A resposta a essa indagação exige análise técnica e profunda, especialmente diante da recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Agravo em Recurso Especial nº 2466082/PB.
Neste artigo, os advogados Wander Barbosa e Alexandre Veiga, do escritório Barbosa e Veiga Advogados Associados, explicam de forma clara e acessível os fundamentos jurídicos que embasam esse entendimento, com foco nos impactos práticos para quem atua na gestão de empresas. Caso esteja enfrentando situações semelhantes, é fundamental contratar advogado empresarial especializado.
Resumo do Caso: O Que Foi Julgado?
O caso analisado pelo Superior Tribunal de Justiça envolveu a condenação de um sócio-administrador por suposta omissão na saída de mercadorias tributáveis, o que teria resultado na supressão de ICMS, nos termos do art. 1º, incisos I e II, da Lei 8.137/90. A defesa sustentou que não havia dolo específico em sua conduta e que a condenação representaria uma forma de responsabilidade penal objetiva, ou seja, baseada unicamente na sua posição societária, sem demonstração clara de sua participação direta nos atos considerados ilícitos.
O recurso foi rejeitado pelo STJ com base na Súmula 7, que impede o reexame de provas em Recurso Especial, e pela ausência de cotejo analítico necessário para alegação de divergência jurisprudencial. O Tribunal reafirmou que o dolo genérico é suficiente para a caracterização do crime tributário.
Direito Penal Empresarial: A Responsabilidade do Sócio Gestor
O que diz a Lei 8.137/90?
A Lei 8.137/90 trata dos crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. O artigo 1º prevê punições para condutas que envolvam sonegação fiscal, como:
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Prestação de declaração falsa às autoridades fiscais;
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Fraude na escrituração contábil.
Dolo Genérico x Dolo Específico
Um dos principais pontos debatidos no caso foi a diferença entre dolo genérico e dolo específico. Em termos simples:
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Dolo genérico: é a vontade consciente de praticar o ato, mesmo sem uma intenção especial.
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Dolo específico: exige, além da vontade de agir, um objetivo específico, como lucro, fraude ou dano a terceiros.
O STJ reafirmou o entendimento consolidado de que nos crimes tributários previstos no art. 1º da Lei 8.137/90, basta o dolo genérico. Assim, não é necessário que o Ministério Público prove que o gestor agiu com intenção específica de fraudar o Fisco.
Relevância da Decisão para o Direito Empresarial
Essa decisão tem implicações práticas e jurídicas relevantes para empresas e profissionais que atuam no setor de advocacia empresarial:
1. Posição Societária Implica Responsabilidade
Mesmo que o gestor afirme que não atuava diretamente na contabilidade, o simples fato de ocupar cargo de gestão pode levar à responsabilização criminal, caso se constate a omissão no recolhimento de tributos. Isso reforça a importância de manter rotinas de compliance tributário.
2. Dificuldade de Defesa em Grau Especial
O recurso foi inadmitido com base na Súmula 7 do STJ, o que evidencia a dificuldade de reverter condenações em instâncias superiores quando a defesa não demonstra, com clareza, que não há necessidade de reanálise de provas. Contratar advogado empresarial com experiência em recursos é indispensável nessas situações.
3. Omissão Voluntária é Suficiente para Configurar Crime
O acórdão destacou que a omissão voluntária no recolhimento de tributos, ainda que praticada por meio de terceiros (como contadores), não exime o sócio-administrador da responsabilidade penal. A jurisprudência entende que a delegação de funções não afasta o dever de fiscalização e gestão por parte do administrador.
Reflexões Práticas: Como se Proteger?
Auditorias Internas e Gestão Ativa
Toda empresa precisa implementar rotinas de fiscalização interna para evitar problemas com o Fisco. Isso inclui revisão contábil periódica, análise de passivos tributários e treinamento das equipes administrativas.
Contratar um Escritório de Advocacia Empresarial
Na dúvida sobre como proceder em casos de autuação fiscal ou ações penais relacionadas a tributos, o melhor caminho é contratar um Escritório de Advocacia empresarial com expertise em Direito Penal Empresarial e Tributário. É o que garantirá uma defesa técnica, capaz de mitigar riscos e buscar absolvição, quando possível.
A Relevância do Escritório Barbosa e Veiga Advogados Associados
O Escritório Barbosa e Veiga Advogados Associados atua há mais de uma década com excelência no Direito Empresarial, especialmente em demandas que envolvem responsabilidade de sócios, gestão empresarial e contencioso tributário. Com um time técnico e estratégico, o escritório está capacitado para atuar desde a esfera administrativa até os Tribunais Superiores, oferecendo soluções jurídicas eficientes e inovadoras.
Se sua empresa enfrenta autuações fiscais, ações penais por sonegação ou qualquer outro risco jurídico, não hesite em contratar advogado empresarial de confiança. Conte com a experiência dos advogados Wander Barbosa e Alexandre Veiga.
Conclusão
A decisão do STJ no AREsp 2466082/PB reafirma um ponto essencial: a atuação empresarial exige responsabilidade e atenção permanente às obrigações fiscais. A figura do sócio gestor, embora delegue tarefas, não pode se eximir da supervisão, sob pena de responder criminalmente pelos atos da empresa.
Contratar um advogado empresarial experiente pode fazer toda a diferença entre uma condenação e a absolvição. Por isso, procure sempre um Escritório de Advocacia empresarial com trajetória sólida e atuação especializada, como o Barbosa e Veiga Advogados Associados.
Fonte: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2466082 – PB (2023/0334945-0)