Proposta aprovada pela Câmara dos Deputados segue para o Senado e promete revolucionar a defesa criminal no Brasil
Prezados leitores,
É com grande interesse que trago à atenção de todos um recente avanço legislativo na área do direito penal. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que promove uma significativa alteração no Código de Processo Penal (CPP). Este projeto, caso aprovado em instâncias subsequentes, permitirá a realização de audiências de custódia por videoconferência, uma mudança que pode ter vastas implicações para o nosso sistema judicial e para a advocacia criminal.
Wander Barbosa
Advogado Criminalista
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que modifica o Código de Processo Penal (CPP) para permitir a realização de audiências de custódia por videoconferência. Atualmente, o CPP exige que essas audiências sejam feitas presencialmente. O projeto aprovado será enviado ao Senado para análise, a menos que um recurso seja apresentado para votação no plenário da Câmara dos Deputados.
As audiências de custódia têm como propósito permitir que o juiz avalie a legalidade das prisões em flagrante ou provisórias dentro de 24 horas, garantindo ao detido o direito à presença de um advogado criminalista ou defensor público. A proposta aprovada pela Comissão concede ao juiz responsável pelas garantias, que preside as audiências de custódia, a opção de escolher a videoconferência em vez da modalidade presencial. Essa decisão levará em conta fatores como a natureza do crime, a localização, o risco oferecido pelo preso e os custos associados ao transporte e segurança.
O texto aprovado resulta de um substitutivo apresentado pelo deputado Gilson Marques, relator do Projeto de Lei (PL) 321/23, originalmente proposto pela deputada Julia Zanatta, e do PL 855/24, que foi anexado ao projeto original. Inicialmente, o texto da deputada propunha a videoconferência como uma alternativa para proteger a integridade física do acusado e para oferecer um serviço público mais eficiente, melhorando a defesa criminal.
O texto segue agora para o Senado, salvo se houver recurso para o plenário da Câmara dos Deputados. Durante a pandemia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu uma resolução que autorizava a realização das audiências de custódia por videoconferência. Contudo, essa resolução foi posteriormente revogada. A deputada argumenta que a experiência comprovou a eficácia da videoconferência. “Este projeto visa proporcionar celeridade e até mesmo segurança, inclusive para o próprio preso”, destacou.
O substitutivo do relator também estabelece precauções que o juiz de garantias deve considerar ao decidir pela modalidade da audiência. Com o intuito de prevenir abusos ou constrangimentos ilegais, o texto prevê, por exemplo, que o exame de corpo de delito seja realizado antes da audiência de custódia. Além disso, determina o uso de uma ou mais câmeras para monitorar a entrada do preso na sala e garantir que ele permaneça sozinho durante a oitiva, assegurando a presença física do advogado criminalista ou defensor público.
Por fim, a proposta estabelece que todos os estabelecimentos prisionais devem ter salas adequadas para a realização das audiências de custódia por videoconferência. Essas salas deverão estar disponíveis para fiscalização por advogados, Defensoria Pública, Ministério Público, corregedorias e juízes responsáveis pelas audiências, fortalecendo assim a advocacia criminal.