Saiba Como Evitar Problemas Legais e Financeiros que Podem Destruir sua Associação!
1. NATUREZA JURÍDICA E FINALIDADE NÃO LUCRATIVA
As associações de proteção veicular devem ser constituídas como associações civis sem fins lucrativos. Sua finalidade principal deve ser a ajuda mútua entre associados para cobrir prejuízos em casos de sinistros com os veículos, sem gerar lucro para a associação ou para seus gestores. Isso diferencia as associações das seguradoras tradicionais, que visam lucro e operam no mercado de seguros sob regulação da SUSEP.
2. AUTOGESTÃO E AJUDA MÚTUA
O modelo de atuação dessas associações é baseado na autogestão e na mutualidade. Isto significa que as despesas geradas pelos danos ou perdas dos veículos são rateadas entre os associados, sem que se configure uma venda de apólices de seguro, típica das seguradoras comerciais. Esse formato de rateio coletivo é reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça como não configurando contrato de seguro.
3. ESTATUTO SOCIAL DETALHADO E TRANSPARENTE
As associações devem ter um estatuto social claro e detalhado, registrado em cartório, que estabeleça explicitamente sua função de auxílio mútuo e a ausência de fins lucrativos. O estatuto deve especificar as obrigações e direitos dos associados e as regras de administração do fundo de reserva, quando houver. Esse documento serve como um meio de transparência e de segurança jurídica para os associados e evita que a associação seja interpretada como uma empresa seguradora.
4. PROTEÇÃO PATRIMONIAL SEM GARANTIA DE INDENIZAÇÃO FUTURA
Ao contrário das seguradoras, que têm a obrigação contratual de indenizar sinistros futuros mediante pagamento de prêmio, as associações de proteção veicular funcionam com a divisão de despesas reais, já ocorridas, entre os associados. Não há promessa de indenização futura, apenas o compartilhamento de custos efetivos, o que reforça a distinção entre associação e seguro.
5. CUMPRIMENTO DAS NORMAS DO CÓDIGO CIVIL
As associações precisam seguir as normas do Código Civil, que regem o funcionamento das associações civis. O artigo 54 do Código Civil, por exemplo, prevê que as associações devem possuir estatutos, regimentos internos e estrutura organizacional que esclareçam sua função e operação. Essas exigências são fundamentais para a caracterização e regularização da associação perante os órgãos competentes.
6. RESTRIÇÃO AO USO DE TERMOS E PRÁTICAS DO MERCADO DE SEGUROS
É essencial que as associações evitem termos e práticas que possam confundir seus serviços com os das seguradoras tradicionais. A utilização de terminologias como “seguro”, “prêmio” e “apólice” pode caracterizar a prática de atividade securitária irregular, sujeitando a associação a penalidades aplicadas pela SUSEP. A associação deve sempre reforçar que oferece proteção veicular com base em ajuda mútua e não um seguro.
7. RESPEITO AO DIREITO DE ASSOCIAÇÃO E LIVRE INICIATIVA
A Constituição Federal assegura o direito de associação para fins lícitos. As associações de proteção veicular se respaldam nesse direito para operar, sem a necessidade de autorização prévia da SUSEP, pois não atuam como seguradoras. No entanto, essa autonomia não elimina a necessidade de seguirem os parâmetros legais e manterem transparência com os associados.
8. CLAREZA NA DISTINÇÃO ENTRE ASSOCIADO E CONSUMIDOR
Embora haja um debate sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nas relações entre associações e associados, a interpretação dominante é que, ao não oferecerem um produto ou serviço de caráter comercial, essas associações não se enquadram como fornecedoras de serviço ao consumidor. Portanto, é importante que a associação mantenha seus membros informados de que a relação estabelecida é de colaboração e ajuda mútua, e não uma relação de consumo.
9. RESERVA TÉCNICA E FUNDO DE CONTINGÊNCIA
Algumas associações optam por manter um fundo de contingência para cobrir sinistros e ratear despesas, o que pode conferir maior estabilidade financeira. Esse fundo deve ser gerido de forma transparente e democrática, com a participação dos associados nas decisões relacionadas ao seu uso e administração. Essa prática é especialmente importante para evitar problemas em caso de sinistros de grande magnitude.
10. GESTÃO TRANSPARENTE E PARTICIPATIVA
A gestão das associações deve ser participativa e transparente, com prestação de contas regulares aos associados. Todas as operações financeiras, como as contribuições mensais e os valores destinados a cobrir sinistros, devem ser apresentadas em assembleias gerais e estar disponíveis para consulta dos associados. Isso fortalece a confiança e garante que a associação não seja vista como uma entidade com fins lucrativos.
Esses dez pontos, se observados, ajudam a garantir que as associações de proteção veicular se mantenham em conformidade com a legislação vigente, evitando a configuração de atividades tipicamente securitárias e minimizando riscos de ações judiciais e administrativas por parte da SUSEP e do Ministério Público. Como ressalta Dr. Wander Barbosa, especialista em Associações de Proteção Veicular, é fundamental que as associações atuem com ética e dentro dos limites legais, promovendo o apoio mútuo sem incorrer em práticas comerciais.
Fonte: Dr. Wander Barbosa – Advogado – Master Off Law Direito Empresarial – Especialista na Defesa de Associações de Proteção Veicular – novembro/24