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PROTEJA SUA MARCA E EVITE PREJUÍZOS: ENTENDA COMO A JUSTIÇA DECIDE SOBRE CONCORRÊNCIA DESLEAL E EXCLUSIVIDADE NO MERCADO!

Descubra como sua empresa pode se proteger contra o uso indevido de marca, evitar conflitos judiciais e garantir exclusividade no mercado com a orientação de especialistas em Direito Empresarial. Consulte nossos advogados e fortaleça seu negócio!

A decisão proferida no AgInt no AREsp 2587182/SP pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) aborda temas essenciais para o Direito Empresarial, especialmente no que se refere à proteção de marcas, concorrência desleal e a competência da Justiça Estadual e Federal nesses casos. O acórdão reforça entendimentos consolidados na jurisprudência brasileira e traz orientações importantes para empresários que buscam proteger seus ativos intangíveis, como marcas e identidade visual de seus produtos.

Para empresas que desejam evitar litígios e garantir a exclusividade de seus sinais distintivos, contar com um Escritório de Advocacia Empresarial especializado é essencial. A seguir, exploramos os principais aspectos jurídicos dessa decisão, suas implicações para o mercado e como os empresários podem se resguardar contra infrações de concorrentes.

1. O Caso e a Controvérsia Jurídica

No julgamento, a Quarta Turma do STJ analisou um agravo interno interposto em um recurso especial, discutindo a suposta violação ao uso de marca e concorrência desleal. A parte autora alegava que sua marca estaria sendo utilizada indevidamente por outra empresa, o que poderia induzir o consumidor a erro e causar prejuízos ao seu negócio.

O ponto central do debate envolvia três questões principais:

  1. A competência para julgar casos de uso indevido de marca e concorrência desleal;
  2. A possibilidade de mitigação da exclusividade do uso de uma marca quando ela é considerada “fraca” ou evocativa;
  3. A impossibilidade de revisão de provas pelo STJ devido à Súmula 7.

Com base nesses pontos, a Corte negou provimento ao recurso, mantendo a decisão anterior e consolidando sua jurisprudência sobre o tema.

2. Competência para Julgamento: Justiça Estadual x Justiça Federal

Um dos aspectos mais relevantes da decisão foi a delimitação da competência para julgamento de litígios envolvendo uso indevido de marca e trade dress.

O STJ reafirmou que a Justiça Estadual é competente para julgar ações sobre concorrência desleal e trade dress quando não há discussão sobre o registro da marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

Essa posição decorre do fato de que, nesses casos, trata-se de uma disputa entre particulares, sem envolver a autarquia federal responsável pelo registro de marcas. Caso houvesse um pedido de nulidade do registro da marca, a competência seria da Justiça Federal.

Para empresários que desejam proteger seus direitos sem correr o risco de enfrentar um processo na instância errada, a orientação de um advogado empresarial pode ser decisiva. Um Escritório de Advocacia Empresarial qualificado pode auxiliar desde a elaboração de contratos e registros de marcas até a defesa em processos judiciais.

3. A Regra da Exclusividade e as “Marcas Fracas”

Outro ponto fundamental abordado pelo STJ foi a mitigação da exclusividade das marcas fracas ou evocativas.

O tribunal reforçou que expressões de uso comum, pouco originais ou com baixa distintividade podem coexistir no mercado, mesmo que sejam semelhantes. Isso significa que, se uma empresa utiliza um nome ou símbolo que não é suficientemente único, outras empresas podem usá-lo sem necessariamente configurar violação de marca.

Essa decisão é de extrema importância para o Direito Empresarial, pois demonstra que o simples registro de uma marca não garante sua exclusividade absoluta. Para garantir uma proteção efetiva, é essencial que os empresários escolham nomes e elementos visuais distintivos, que se diferenciem claramente dos concorrentes.

Para isso, recomenda-se contratar um advogado empresarial especializado em propriedade intelectual e concorrência desleal, capaz de orientar sobre as melhores estratégias para a proteção da marca e evitar conflitos jurídicos futuros.

4. O Papel da Súmula 7 do STJ na Decisão

A decisão também fez referência à Súmula 7 do STJ, que impede a análise de provas na instância especial. Isso significa que, uma vez que o Tribunal de origem já tenha avaliado os fatos e as provas do caso, o STJ não pode reexaminar as circunstâncias fáticas.

No caso concreto, o Tribunal estadual já havia considerado que a marca discutida era evocativa e que não havia violação suficiente para justificar a exclusividade. Dessa forma, o STJ não poderia modificar essa conclusão, o que reforça a necessidade de uma defesa bem estruturada nas instâncias inferiores.

Empresas que enfrentam disputas sobre marcas devem buscar um Escritório de Advocacia Empresarial experiente desde o início do litígio, garantindo uma tese jurídica robusta e bem fundamentada para evitar reveses em instâncias superiores.

5. Implicações Práticas para Empresários e Marcas

Com base nesse julgamento, algumas orientações são essenciais para empresas que desejam proteger suas marcas e identidade visual no mercado:

Escolha marcas fortes e distintivas – Expressões genéricas ou de uso comum podem não garantir exclusividade;
Registre sua marca no INPI – O registro confere direitos legais sobre o uso exclusivo da marca;
Evite disputas judiciais desnecessárias – Em muitos casos, um acordo extrajudicial pode ser mais eficaz;
Busque assessoria jurídica especializada – Um Escritório de Advocacia Empresarial pode evitar riscos e prejuízos financeiros.

Conclusão: A Importância de uma Assessoria Jurídica Especializada

O acórdão analisado reforça a necessidade de uma gestão estratégica da propriedade intelectual por parte das empresas. A correta escolha da marca, seu registro e a adoção de boas práticas para evitar litígios são fundamentais para garantir a segurança jurídica no ambiente empresarial.

Nesse contexto, contar com a assessoria de um Escritório de Advocacia Empresarial é essencial para proteger os interesses da sua empresa. O Barbosa e Veiga Advogados Associados possui ampla experiência em propriedade intelectual, concorrência desleal e litígios empresariais, oferecendo suporte jurídico de excelência para seus clientes.

Se sua empresa precisa de consultoria jurídica para proteger sua marca, evitar disputas comerciais ou entender melhor seus direitos no mercado, entre em contato com o Barbosa e Veiga Advogados Associados e tenha ao seu lado especialistas comprometidos com o sucesso do seu negócio.

Proteja seu patrimônio empresarial com quem entende do assunto.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Inicio – AgInt no AREsp 2587182 / SP

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