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RECUPERAÇÃO JUDICIAL: IMÓVEIS DE TERCEIROS FICAM FORA DA PROTEÇÃO APÓS STAY PERIOD

Entenda por que a Justiça rejeitou a proteção de imóveis fora do patrimônio da empresa após o prazo legal.

 

Introdução

Em recente decisão proferida pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi negado provimento a um agravo de instrumento que buscava o reconhecimento da essencialidade de imóveis utilizados como sede empresarial, mesmo após o término do “stay period”. O acórdão representa importante precedente sobre os limites da proteção judicial na recuperação de empresas, sobretudo quando se trata de bens de terceiros — ainda que vinculados funcionalmente à atividade da empresa em crise.

Elaborada por Wander Barbosa e Alexandre Veiga, esta anotação jurídica visa esclarecer os principais fundamentos da decisão, abordando seus impactos práticos para empresários, gestores e profissionais da área. O conteúdo é redigido em linguagem clara e acessível, sem perder a densidade técnica necessária à interpretação de questões centrais do Direito Empresarial.

1. O Caso: Pedido de Reconhecimento de Essencialidade de Imóveis de Terceiros

O processo analisado refere-se a uma recuperação judicial em curso, na qual as empresas recuperandas solicitaram a concessão de tutela de urgência para declarar como essenciais à atividade os imóveis utilizados como sede administrativa e operacional. Tais imóveis, no entanto, pertenciam a sócios e terceiros, e estavam sendo alvo de execuções promovidas por instituições financeiras, com base em créditos extraconcursais.

As requerentes buscavam impedir atos de constrição sobre os bens, alegando que, mesmo ultrapassado o prazo do “stay period”, o juízo recuperacional manteria competência para reconhecer a essencialidade de ativos necessários ao soerguimento da atividade econômica.

2. Conceito e Função do Stay Period no Direito Empresarial

O “stay period” é o prazo de 180 dias previsto no §4º do artigo 6º da Lei 11.101/2005, durante o qual ficam suspensas todas as execuções judiciais e extrajudiciais contra a empresa em recuperação. Seu objetivo é permitir um espaço de tempo razoável para que se estruture o plano de reestruturação, evitando o colapso patrimonial da empresa.

Contudo, conforme destacado pelo TJSP, o decurso desse prazo extingue seus efeitos legais, restabelecendo a plena liberdade dos credores em prosseguir com ações de cobrança, inclusive sobre ativos eventualmente utilizados pela recuperanda, mas que não integram seu patrimônio jurídico.

É nesse ponto que se evidencia a necessidade de contratar advogado empresarial capacitado, que compreenda a lógica processual da recuperação judicial e saiba orientar estrategicamente a empresa quanto aos limites e riscos da proteção legal.

3. Essencialidade de Bens e Patrimônio de Terceiros: A Restrição Judicial

A decisão analisada reitera que somente bens integrantes do patrimônio da recuperanda podem ser declarados essenciais, com o fim de suspender medidas executivas durante o “stay period”. No caso examinado, os bens pertenciam a terceiros, o que por si só já seria impeditivo à medida pretendida.

O Tribunal destacou que:

“Ainda que intuitivamente essenciais para o desenvolvimento das atividades, o fato de os imóveis serem de titularidade de sócios ou terceiros impede a proteção pleiteada pelas recuperandas.”

Essa interpretação está em sintonia com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, que, por meio da Súmula 581, estabelece que:

“A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória.”

4. Limites da Competência do Juízo Recuperacional

A decisão também reafirma que o juízo da recuperação judicial não possui competência universal, como ocorre na falência. Trata-se de um processo concursal limitado, que visa exclusivamente à reorganização do passivo da empresa em crise, em relação aos seus credores sujeitos ao plano.

Assim, não cabe ao juízo recuperacional revisar atos administrativos, contratos ou decisões judiciais referentes a créditos extraconcursais, especialmente após o fim do “stay period”.

Como observa o acórdão:

“A recuperação judicial conforma um procedimento concursal limitado, não sendo viável propor, de maneira incidental, a revisão de atos administrativos ou suprimir a atuação de outros órgãos jurisdicionais.”

5. Consequências Práticas para Empresas em Recuperação

A lição extraída do caso é clara: empresas em recuperação devem adotar estratégias proativas de proteção patrimonial, dentro dos limites legais. Isso inclui:

  • A estruturação prévia de ativos utilizados na operação;

  • A formalização de contratos de uso de imóveis de terceiros com cláusulas específicas;

  • A negociação com credores durante o “stay period”, inclusive para substituição de garantias.

Em todos esses pontos, é imprescindível contar com um Escritório de Advocacia Empresarial especializado, que saiba equilibrar o planejamento jurídico com a viabilidade econômica da atividade.

6. A Importância de Contratar Advogado Empresarial com Experiência

Neste contexto, contratar advogado empresarial é mais do que uma necessidade legal — é uma medida estratégica. Somente profissionais com vasta experiência em recuperação judicial possuem o domínio técnico e a visão negocial necessários para:

  • Avaliar a viabilidade do pedido de recuperação;

  • Construir um plano sustentável e juridicamente seguro;

  • Defender os interesses da empresa frente aos credores e ao Judiciário.

A atuação de uma advocacia empresarial estratégica pode evitar a judicialização desnecessária de medidas que, como visto, têm poucas chances de êxito diante da jurisprudência consolidada.

7. Jurisprudência Relevante Citada

A decisão cita precedentes firmes do TJSP que alinham-se ao entendimento ora consolidado:

“Decisão judicial […] que impediu a constrição de imóvel sob o fundamento de se tratar de bem essencial (estabelecimento sede da recuperanda) […] Impossibilidade de se invocar a essencialidade após o decurso do prazo de suspensão. Exegese dos arts. 6º, §4º e 49, §3º da LREF.”
TJSP, AI 2154419-46.2020.8.26.0000, Rel. Ricardo Negrão.

Além disso, reforça-se a interpretação doutrinária segundo a qual a recuperação judicial não cria um salvo-conduto permanente para a empresa, tampouco para os bens de terceiros utilizados na atividade.

8. Implicações Estratégicas e Relevância para o Direito Empresarial

Este acórdão torna-se um alerta importante para empresários, contadores, gestores e investidores: é necessário entender, com profundidade, os limites do Direito Empresarial aplicável à recuperação judicial

Não se pode utilizar o processo como escudo para blindar bens de terceiros.

O planejamento empresarial deve considerar o fim do “stay period” como ponto crítico.

A formalização jurídica de ativos essenciais é indispensável desde o início.

Empresas que desejam se reerguer com segurança precisam de um parceiro jurídico que domine todos os aspectos da recuperação. Isso se faz com a experiência de um Escritório de Advocacia Empresarial com atuação reconhecida.

Conclusão

A decisão do TJSP consolida o entendimento de que o prazo de “stay” é limitado e não pode ser estendido por meio de alegações genéricas de essencialidade, especialmente quando os bens são de terceiros. O rigor técnico da decisão contribui para a previsibilidade das relações empresariais e resguarda o princípio da segurança jurídica.

Empresários que enfrentam situações de crise devem agir com planejamento e cautela, contratando uma advocacia empresarial experiente, que saiba atuar tanto na prevenção quanto na defesa de seus interesses em juízo.

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Fonte: https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/consultaCompleta.do?f=1 – Agravo de Instrumento nº
2088222-36.2025.8.26.0000

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