CVM Divulga Reforma da Norma sobre Assembleias de Acionistas
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou no último dia 4 de junho de 2024, a Resolução CVM 204, que altera a Resolução CVM 81. Essa nova regulamentação introduz significativas inovações no contexto das assembleias de acionistas, com o intuito de ampliar e facilitar os mecanismos de participação e votação a distância.
Objetivos e Benefícios da Reforma
A Resolução CVM 204 visa modernizar as regras para participação e votação a distância em assembleias de acionistas. Inspirada nas melhores práticas internacionais e nas experiências práticas dos últimos anos, a reforma tem como objetivo tornar o processo mais eficiente e menos oneroso para os acionistas e para as companhias envolvidas.
João Pedro Nascimento, presidente da CVM, destacou que a nova norma reflete um compromisso com a democratização do mercado de capitais, ao promover maior engajamento e empoderamento dos acionistas. Ele enfatizou que a adoção de tecnologias deve ampliar os horizontes dos direitos dos acionistas, sem limitar a extensão desses direitos.
Principais Inovações da Nova Norma
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Ampliação do Boletim de Voto a Distância:
- A divulgação do boletim de voto a distância passa a ser obrigatória para todas as assembleias de acionistas, sejam gerais ou especiais, ordinárias ou extraordinárias.
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Aperfeiçoamentos no Fluxo de Transmissão das Instruções de Voto:
- A data-limite para envio da instrução de voto pelo acionista foi ampliada para 4 dias antes da assembleia.
- O envio de instruções de voto poderá ser feito por meio do depositário central.
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Instalação do Conselho Fiscal:
- Pedidos de instalação formulados por meio do boletim de voto a distância ficam sem efeito caso não haja candidatos ao órgão.
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Dispensa da Disponibilização do Boletim:
- A dispensa é permitida em caso de baixa adesão dos acionistas à votação a distância.
Mudanças Realizadas pela Consulta Pública
As alterações foram submetidas à Consulta Pública 01/23 e, com base nos comentários recebidos, as principais mudanças incluem:
- Prazos para Apresentação do Boletim:
- 21 dias para assembleias gerais extraordinárias, com exceções específicas.
- Prazo para Reapresentação do Boletim pela Companhia:
- Até 20 dias para a inclusão de candidatos (conselho de administração e conselho fiscal).
- Inclusão de Percentual Mínimo para Dispensa da Disponibilização do Boletim:
- Dispensa permitida caso a companhia tenha recebido votos correspondentes a ações representativas de menos de 0,5% do capital social.
- Voto Múltiplo:
- Solicitações enviadas por meio do boletim para adoção de voto múltiplo ficam sem efeito se não houver candidatos além daqueles indicados pela administração ou pelo acionista controlador.
- Mapas de Votação:
- Nova sistematização para a produção e disponibilização dos mapas de votação.
- Votação em Propostas Alternativas:
- Exclusão da previsão de que acionistas poderiam acompanhar a deliberação tomada pela maioria dos presentes, em caso de alteração da proposta da administração.
- Regras de Participação:
- Exigência da presença do presidente da mesa, do secretário e de ao menos um administrador quando a assembleia for presencial ou híbrida.
- Sistemas Eletrônicos:
- Facilitação do uso de sistemas eletrônicos para envio de boletins de voto diretamente à companhia e participação a distância durante a assembleia.
Impacto e Perspectivas
Os ajustes propostos representam avanços significativos no contínuo processo de modernização das assembleias de acionistas no Brasil. Com as novas regras, a CVM busca facilitar e ampliar a participação a distância, tornando o processo mais inclusivo e acessível para todos os investidores. Isso reforça o compromisso contínuo da CVM em promover a transparência e a eficiência no mercado de capitais, contribuindo para um ambiente de negócios mais democrático e dinâmico.
O escritório BVA – Barbosa & Veiga Advogados Associados, sempre atento às novas regulamentações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), destaca-se por sua dedicação em acompanhar as atualizações legislativas e normativas, como a recente Resolução CVM 204. Essa reforma, que aprimora as regras de participação e votação a distância em assembleias de acionistas, reflete o compromisso da CVM com a modernização e democratização do mercado de capitais. O BVA se empenha em levar aos seus clientes a excelência em Direito Empresarial, assegurando que estejam sempre bem informados e preparados para atuar conforme as melhores práticas de governança corporativa, garantindo eficiência, transparência e participação efetiva no ambiente empresarial.