Descubra como a recente decisão do STJ impacta os direitos dos sócios em processos de dissolução parcial de sociedades empresárias e a importância de uma assessoria jurídica especializada para uma apuração de haveres justa e transparente.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no recurso especial REsp 1892139 / SP trouxe luz a questões fundamentais no Direito Empresarial, especialmente em relação ao processo de dissolução parcial de sociedade limitada prestadora de serviços e aos critérios de apuração de haveres para o sócio retirante. Esse julgamento oferece direcionamento sobre como deve ser tratada a apuração do patrimônio social em sociedades empresárias, abordando aspectos como a inclusão do fundo de comércio e a exclusão de expectativas de lucro futuro.
A seguir, abordaremos detalhadamente os principais elementos dessa decisão e como ela impacta a atuação de advogados empresariais e escritórios de advocacia especializados em Direito Empresarial.
O Objeto Social e a Classificação da Sociedade Empresária
No Direito Empresarial, a classificação de uma sociedade como empresária ou simples depende, fundamentalmente, da natureza de seu objeto social e da organização dos fatores de produção. Esse critério é essencial para delimitar o regime jurídico aplicável e, consequentemente, os direitos dos sócios em situações de dissolução parcial. A decisão destaca que, mesmo quando o objeto social inclui atividades criativas ou artísticas, isso não descaracteriza a natureza empresarial da sociedade se as atividades são organizadas com profissionalismo e empresarialidade.
A Dissolução Parcial e a Apuração dos Haveres
O acórdão também reforça a importância de um balanço de determinação para a apuração dos haveres do sócio retirante, atendendo ao critério patrimonial. O balanço de determinação é um procedimento contábil que busca identificar o valor do patrimônio social naquele momento específico, excluindo expectativas de lucros futuros para evitar distorções no cálculo dos haveres do sócio que deixa a sociedade.
Papel do Fundo de Comércio e Exclusão de Expectativas Futuras
Outro ponto de destaque é a inclusão do fundo de comércio (ou estabelecimento empresarial) no acervo patrimonial para o cálculo dos haveres. Este elemento reflete o valor da empresa, mas o STJ reafirma que as expectativas de lucro futuro não devem compor essa base de cálculo. Tal exclusão é essencial para garantir que o valor pago ao sócio retirante seja justo, considerando o patrimônio já existente e afastando qualquer especulação ou projeção futura.
A Importância da Assessoria Jurídica no Processo de Dissolução
Diante das complexidades que envolvem a dissolução parcial de sociedades empresárias, contar com um escritório de advocacia especializado em Direito Empresarial é fundamental. O Escritório Barbosa e Veiga Advogados Associados oferece experiência sólida em casos de dissolução societária, trabalhando ao lado dos clientes para assegurar que seus direitos sejam resguardados e que o processo de apuração de haveres siga critérios jurídicos e contábeis claros, conforme demonstrado nesta decisão do STJ.
Fonte: https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?pesquisaAmigavel=+%3Cb%3EFundo+de+Com%E9rcio+%3C%2Fb%3E&b=ACOR&tp=T&numDocsPagina=10&i=1&O=&ref=&processo=&ementa=¬a=&filtroPorNota=&orgao=&relator=&uf=&classe=&juizo=&data=&dtpb=&dtde=&operador=e&livre=Fundo+de+Com%E9rcio+