Decisão do STJ reforça que o risco da inadimplência é da empresa de factoring, impactando contratos empresariais e exigindo maior atenção jurídica das empresas.
Introdução
No contexto do Direito Empresarial, o contrato de fomento mercantil (factoring) é um instrumento amplamente utilizado por empresas para melhorar seu fluxo de caixa por meio da antecipação de créditos. No entanto, a tentativa de garantir o pagamento dos títulos adquiridos pelo fator (empresa de factoring) tem gerado debates judiciais, especialmente quanto à validade da cláusula de recompra, que impõe à empresa faturizada (cedente) a obrigação de readquirir os títulos inadimplidos.
Neste artigo, analisaremos a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no AgInt nos EDcl no REsp 2088439/MG, que reafirma a nulidade da cláusula de recompra e os impactos dessa jurisprudência nas relações empresariais. Para empresários e gestores, compreender essa decisão é fundamental para evitar práticas contratuais indevidas e proteger seus negócios. Caso precise de suporte jurídico especializado, contratar um advogado empresarial pode ser essencial para a segurança jurídica da sua empresa.
O Que é o Contrato de Factoring e Como Ele Funciona?
O factoring é um contrato pelo qual uma empresa (faturizada) cede seus créditos futuros a uma empresa de factoring (fator) em troca do adiantamento desses valores. Essa operação permite que a empresa cedente obtenha liquidez imediata para suas atividades.
As principais características desse contrato incluem:
- Aquisição de créditos – A empresa de factoring compra os títulos de crédito da faturizada.
- Assunção do risco – O risco de inadimplência dos devedores dos títulos transferidos passa a ser da empresa de factoring.
- Serviços adicionais – Muitas vezes, o factoring envolve serviços como cobrança e análise de crédito.
A essência do contrato de factoring está na assunção do risco por parte da empresa de factoring. Dessa forma, não se pode impor ao cedente a obrigação de recomprar títulos inadimplidos, pois isso descaracterizaria a natureza da operação.
A Decisão do STJ Sobre a Cláusula de Recompra no Factoring
No AgInt nos EDcl no REsp 2088439/MG, julgado em setembro de 2024, a Quarta Turma do STJ reafirmou um entendimento consolidado:
- O risco da inadimplência é inerente ao contrato de factoring, não podendo ser repassado à empresa faturizada.
- A cláusula de recompra é nula, pois transfere indevidamente esse risco ao cedente.
- A empresa faturizada somente responde pela inadimplência se ficar provado que deu causa ao não pagamento dos títulos.
A decisão do STJ determinou o retorno do processo ao Tribunal de origem para nova análise, visto que houve omissão na apreciação de pontos fundamentais do caso.
Implicações para as Empresas e o Mercado de Factoring
Essa decisão gera impactos relevantes para empresários e empresas que utilizam o factoring como alternativa de financiamento:
1. Segurança Jurídica para Empresas Cedentes
Para empresas que utilizam o factoring, a decisão do STJ reforça a segurança jurídica ao garantir que não podem ser responsabilizadas pela inadimplência dos títulos cedidos. Isso evita que a faturizada seja indevidamente onerada e tenha que arcar com riscos que pertencem à empresa de factoring.
2. Impacto nos Contratos de Factoring
Empresas que atuam no setor de factoring devem revisar suas cláusulas contratuais para garantir conformidade com a jurisprudência. Contratos que contenham cláusulas de recompra podem ser questionados judicialmente, trazendo riscos jurídicos e financeiros para os faturizadores.
3. Necessidade de Assessoria Jurídica Especializada
Para evitar litígios e garantir que contratos de factoring estejam alinhados com a legislação vigente, consultar um escritório de advocacia empresarial é uma medida essencial. A orientação de advogados especializados pode evitar prejuízos decorrentes de cláusulas abusivas ou nulas.
Se sua empresa utiliza factoring ou deseja estruturar contratos de cessão de crédito, o Escritório de Advocacia Barbosa e Veiga oferece assessoria especializada para garantir segurança e conformidade com a legislação vigente.
A Relação Entre Factoring e Confissão de Dívida
Outro aspecto relevante tratado no julgamento foi a relação entre factoring e contratos de confissão de dívida. Muitas empresas de factoring, ao enfrentarem inadimplência, exigem que a faturizada firme um contrato de confissão de dívida.
O STJ reafirma que essa prática não pode ser utilizada para mascarar a transferência do risco da operação para o cedente. Se a confissão de dívida for baseada unicamente no não pagamento dos títulos adquiridos, sem que a faturizada tenha dado causa à inadimplência, o contrato pode ser considerado inválido.
Cautelas ao Assinar Contratos de Confissão de Dívida
Empresas devem ter cautela ao assinar confissões de dívida vinculadas a contratos de factoring. Para evitar prejuízos indevidos, contratar um advogado empresarial antes de firmar esse tipo de acordo pode ser fundamental para avaliar sua legalidade e seus riscos.
Jurisprudência e Precedentes do STJ
O STJ já consolidou o entendimento sobre a nulidade da cláusula de recompra, reafirmando que o factoring deve manter sua essência como operação de assunção de risco. Essa linha de raciocínio pode ser observada em diversos precedentes:
- AgInt nos EDcl no REsp 1872866/PR – Reafirma a faculdade do juiz em julgar processos conexos simultaneamente, desde que haja conveniência processual.
- AgInt no AREsp 2418548/MG – Segue a linha do caso analisado, reforçando a nulidade da cláusula de recompra no factoring.
Esse posicionamento do STJ demonstra a importância da assessoria jurídica especializada para empresas que operam no setor de factoring ou utilizam esse tipo de operação financeira.
Conclusão: A Importância de Uma Assessoria Jurídica Especializada em Direito Empresarial
A decisão do STJ no AgInt nos EDcl no REsp 2088439/MG reforça um ponto crucial para empresários e gestores: o factoring é um contrato que implica assunção de risco pela empresa de factoring, e cláusulas que transfiram esse risco ao cedente são nulas.
Diante disso, contar com uma equipe jurídica especializada em advocacia empresarial é essencial para garantir que contratos sejam firmados de forma correta e sem riscos de nulidade. O Escritório de Advocacia Barbosa e Veiga possui ampla experiência em Direito Empresarial e pode auxiliar sua empresa na elaboração, revisão e negociação de contratos de factoring e outras operações financeiras.
Saiba Mais Sobre Direito Empresarial e Como Proteger Seu Negócio:
- O Que é Factoring e Como Ele Pode Beneficiar Sua Empresa
- Contratos Empresariais: Como Garantir Segurança Jurídica
- Assessoria Jurídica para Empresas: Por Que Sua Empresa Precisa de Um Advogado Especializado
Se sua empresa precisa de assessoria jurídica para revisar contratos de factoring ou outros negócios empresariais, entre em contato com o Escritório Barbosa e Veiga Advogados Associados e proteja seu patrimônio de riscos desnecessários.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Inicio – AgInt nos EDcl no REsp 2088439 / MG