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SUCESSÃO PROCESSUAL NA DISSOLUÇÃO DE EMPRESAS: IMPLICAÇÕES JURÍDICAS E PRÁTICAS PARA SÓCIOS E CREDORES.

Dissolução de empresas: como proteger seu patrimônio e evitar surpresas jurídicas.

 

A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial REsp 2165137/SPesclarecimentos sobre o sucessotrouxe esclarecimentos importantes sobre a sucessão processual de empresas dissolvidas voluntariamente. A Terceira Turma, sob a relatoria da Ministra Nancy Andrighi, reafirmou a equiparação da extinção da pessoa jurídica à morte da pessoa natural, permitindo a sucessão pelos sócios, conforme o artigo 110 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15).

Diante desse cenário, este artigo analisará detalhadamente as implicações da decisão, seus impactos para empresários, credores e advogados que atuam em Direito Empresarial , além de reforçar a importância de contratar advogados empresariais para garantir a segurança jurídica em processos dessa natureza.

1. O QUE FOI DECIDIDO NO REsp 2165137/SP?

A controvérsia central girava em torno da necessidade de observância do procedimento de habilitação previsto nos artigos 687 a 692 do CPC/15 quando há sucessão processual de empresa extinta. O STJ decidiu que:

  • A dissolução voluntária da pessoa jurídica se equipara à morte da pessoa natural , o que permite a aplicação do artigo 110 do CPC/15 para sucessão processual pelos sócios;

  • O procedimento de habilitação descrito nos artigos 687 a 692 do CPC/15 deve ser aplicado por analogia nesses casos, garantindo o direito de defesa dos sucessores;

  • Contudo, a ausência desse procedimento não gera nulidade automática , pois é necessário demonstrar o prejuízo concreto, conforme o princípio da instrumentalidade das formas .

Assim, o recurso especial foi negado , mantendo-se o acórdão recorrido.

2. IMPACTOS DA DECISÃO PARA EMPRESÁRIOS E CREDORES

Essa decisão tem grande relevância para empresários e credores, especialmente no âmbito da advocacia empresarial , pois estabelece diretrizes sobre a responsabilização dos sócios em casos de execução contra empresas dissolvidas.

2.1. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS NA SUCESSÃO PROCESSUAL

A equiparação da extinção da empresa à morte da pessoa natural significa que os sócios podem ser chamados ao processo como sucessores. Isso reforça a necessidade de um planejamento societário adequado e de uma dissolução formalmente regularizada.

No entanto, é importante destacar que a sucessão processual não significa automaticamente que os sócios respondam ao seu património pessoal. A desconsideração da personalidade jurídica ainda depende da demonstração dos requisitos previstos no artigo 50 do Código Civil.

2.2. DIREITOS DOS CREDORES EM EXECUÇÕES CONTRA EMPRESAS EXTINTAS

Para credores, a decisão do STJ traz um precedente importante sobre a continuidade da execução após a extinção da empresa. Na prática:

  • Os credores pleitearem a sucessão processual pelos sócios, garantindo a continuidade da cobrança;

  • Caso a dissolução tenha sido irregular, é possível invocar a desconsideração da personalidade jurídica para atingir o patrimônio dos sócios;

  • A ausência do procedimento formal de habilitação não impede a sucessão , desde que não haja prejuízo para os envolvidos.

Diante disso, é fundamental que os credores busquem um Escritório de Advocacia Empresarial especializado para estruturar suas estratégias de cobrança e execução.

3. O PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E SUA APLICAÇÃO NO CASO

O princípio da instrumentalidade das formas tem grande importância na decisão do STJ. Ele determina que um ato processual não deve ser anulado apenas por vício formal, se o objetivo essencial do ato for atingido sem prejuízo às partes.

No caso em análise, os recorrentes alegaram que a ausência do procedimento formal de habilitação teria causado nulidade, mas o STJ rejeitou essa alegação por falta de demonstração do prejuízo. Isso reforça a tendência do tribunal de evitar formalismos excessivos quando não houver comprometimento da defesa das partes.

4. COMO ADVOGADOS EMPRESARIAIS PODEM ATUAR EM CASOS SEMELHANTES?

Diante do impacto da decisão do STJ, empresários e credores devem procurar advocacia empresarial especializada para garantir segurança jurídica em processos de dissolução de empresas e execução de créditos.

Um advogado empresarial pode atuar em diversas frentes:

4.1. ORIENTAÇÃO NA DISSOLUÇÃO DE EMPRESAS

  • Garantia de que a extinção ocorra de forma regular para evitar futuras execuções contra os sócios;

  • Análise de eventuais passivos antes da dissolução;

  • Estruturação de contratos societários para minimizar riscos de sucessão processual indesejada.

4.2. DEFESA DE SÓCIOS EM EXECUÇÕES APÓS EXTINÇÃO

  • Contestação da sucessão processual quando inexistirem fundamentos para responsabilização dos sócios;

  • Defesa contra esforço indevidas de desconsideração da personalidade jurídica;

  • Impugnação de execuções que não respeitem os princípios processuais.

4.3. ATUAÇÃO PARA CREDORES NA COBRANÇA DE DÍVIDAS

  • Adoção de medidas legais para garantir a continuidade da execução contra os sócios;

  • Utilização de técnicas processuais para demonstrar a responsabilidade patrimonial dos ex-sócios;

  • Estratégias para evitar nulidades processuais e acelerar a obtenção de valores.

Dessa forma, contratar um advogado empresarial experiente é essencial para lidar com as complexidades da sucessão processual de empresas extintas.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS: A IMPORTÂNCIA DO ESCRITÓRIO BARBOSA E VEIGA ADVOGADOS ASSOCIADOS

A decisão do STJ no REsp 2165137/SPprocesso de classificaçãotraz implicações relevantes para empresários, sócios e credores, consolidando diretrizes sobre a sucessão processual de empresas dissolvidas. A necessidade de advocacia empresarial especializada é evidenteespecializada é evidente, seja para evitar a responsabilização dos sócios ou para garantir a efetividade da execução por parte dos credores.

O Escritório de Advocacia Empresarial Barbosa e Veiga Advogados Associados se destaca na condução de casos complexosse destaca na condução de casos complexos como esse, oferecendo assessoria jurídica de alto nível em Direito Empresarial . Com vasta experiência em planejamento societário, dissolução de empresas e cobrança judicial, nossa equipe está preparada para defender os interesses de nossos clientes com excelência.

Se você precisa de orientação jurídica para dissolução de empresas ou cobrança de dívidas empresariais, entre em contato com o Barbosa e Veiga Advogados Associados e tenha ao seu lado uma equipe altamente qualificada.

Saiba mais sobre nossos serviços de Direito Empresarial:
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Fonte: https://scon.stj.jus.br/SCON/REsp 2165137 / SP

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