Entenda como uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo reafirma os critérios legais para proteger o patrimônio dos sócios e quais cuidados adotar ao buscar a desconsideração da personalidade jurídica no Direito Empresarial.
Por Wander Barbosa e Alexandre Veiga – Barbosa e Veiga Advogados Associados
Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo trouxe reflexões importantes sobre a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica em processos de execução empresarial. O julgamento, proferido pela 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, destacou a exigência de provas concretas para a responsabilização direta de sócios por dívidas da pessoa jurídica, reafirmando a segurança jurídica no ambiente empresarial.
Neste artigo, abordamos os principais fundamentos da decisão, explicamos os critérios legais aplicáveis e destacamos o que empresários e operadores do Direito Empresarial devem observar em casos semelhantes. Se você está em busca de orientações sobre como contratar advogado empresarial, ou deseja entender os cuidados necessários para proteger seu patrimônio como sócio, este conteúdo é essencial.
Contextualização do Caso
O processo envolveu uma empresa que buscava o cumprimento de sentença contra uma sociedade empresária com quem havia mantido contrato de representação comercial. Após o trânsito em julgado da sentença, foram determinadas obrigações de pagamento que, no curso da execução, revelaram-se de difícil cumprimento pela ausência de bens penhoráveis em nome da empresa executada.
Frustradas as tentativas de recebimento do crédito, a exequente ajuizou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, pleiteando a responsabilização pessoal dos ex-sócios da empresa devedora. Alegava que a sociedade havia encerrado suas atividades de maneira irregular e que teria havido desvio patrimonial em favor dos sócios.
A Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica no Direito Brasileiro
Prevista no artigo 50 do Código Civil, a desconsideração da personalidade jurídica é uma medida excepcional que rompe a separação patrimonial entre a empresa e seus sócios. Essa medida somente é admitida quando demonstrado o abuso da personalidade jurídica, seja por desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
É fundamental que haja provas robustas, não sendo suficiente o simples inadimplemento da obrigação ou a inexistência de bens penhoráveis. Essa exigência é essencial para proteger a autonomia das pessoas jurídicas e garantir a previsibilidade nas relações empresariais.
Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo
No caso em análise, o Tribunal entendeu que os requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica não foram preenchidos. A alegação de encerramento irregular e desvio de patrimônio não foi acompanhada de provas documentais ou periciais. As alegações foram classificadas como presunções sem base empírica concreta.
Além disso, constatou-se que os sócios cuja responsabilização se pretendia já haviam se retirado da empresa há mais de dois anos antes do surgimento da dívida, período que excede o prazo de responsabilidade solidária previsto no artigo 1.003 do Código Civil.
O acórdão destacou que “a mera inexistência de bens penhoráveis não configura, por si só, fundamento para a desconsideração da personalidade jurídica”, reforçando o entendimento consolidado nos tribunais superiores.
Implicações Práticas para Empresários e Operadores do Direito
A decisão do TJSP tem implicações significativas para empresários e advogados que atuam no contencioso empresarial. Ela reafirma que o patrimônio dos sócios não deve ser atingido indiscriminadamente, protegendo a lógica da personalidade jurídica como um pilar do Direito Empresarial.
Em situações de inadimplemento, é natural que se busque soluções legais para satisfação do crédito. No entanto, o caminho da desconsideração exige prudência, técnica e provas robustas de conduta fraudulenta, má gestão ou abuso de forma societária.
Se você precisa entender melhor como estruturar sua empresa para garantir segurança patrimonial, recomendamos a leitura dos artigos:
-
Como Evitar Responsabilidade Pessoal em Sociedades Empresariais
-
Critérios para Aplicação da Desconsideração da Personalidade Jurídica
A Relevância da Advocacia Empresarial Preventiva
A atuação preventiva é a chave para reduzir riscos e garantir a longevidade da empresa. Contar com assessoria jurídica contínua permite a análise de contratos, revisão de práticas societárias e planejamento sucessório adequado. Tais ações evitam litígios desnecessários e fortalecem a saúde jurídica da empresa.
Ao contratar advogado empresarial experiente, o empresário ganha um aliado estratégico para decisões de impacto, prevenindo disputas e protegendo seu patrimônio pessoal.
Conclusão: O Equilíbrio Entre Efetividade da Execução e Proteção Patrimonial
O precedente do TJSP reafirma a responsabilidade do Judiciário em zelar pelo equilíbrio entre a efetividade das execuções e a preservação da personalidade jurídica. Aplicar a desconsideração exige rigor probatório e não pode ser banalizada, sob pena de comprometer a segurança jurídica que sustenta as relações empresariais.
Barbosa e Veiga Advogados Associados: Excelência em Defesa Empresarial
O Barbosa e Veiga Advogados Associados atua há mais de uma década na defesa de empresas e sócios em ações de execução, recuperação de crédito e reestruturação empresarial. Com uma abordagem estratégica, técnica e transparente, oferecemos suporte completo para proteger os interesses patrimoniais de nossos clientes.
Nosso Escritório de Advocacia empresarial está preparado para atuar em demandas complexas, com foco em soluções eficazes e sustentáveis. Se sua empresa enfrenta dificuldades com credores, ações judiciais ou deseja se estruturar para evitar riscos jurídicos, conte conosco para uma atuação sólida e confiável.
Fonte: https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/consultaCompleta.do?f=1 – Agravo de Instrumento nº 2218035-53.2024.8.26.0000