Concorrência Desleal no Ambiente Digital: A Importância do Prequestionamento e da Proteção de Marcas.
Introdução
Em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no processo AgInt no REsp 2126996 / SP, a Quarta Turma deliberou sobre uma questão central de concorrência desleal envolvendo a utilização de marca como palavra-chave para direcionamento de consumidores a produtos ou serviços concorrentes. O caso analisado envolveu a insurgência recursal da parte demandada, que contestava a decisão monocrática que havia negado provimento ao seu recurso. A decisão do relator, Ministro Marco Buzzi, reafirmou importantes entendimentos jurisprudenciais a respeito da concorrência desleal e da ausência de prequestionamento como barreiras ao conhecimento do recurso especial.
Neste artigo, de autoria dos advogados Wander Barbosa e Alexandre Veiga, discutiremos os principais pontos abordados no acórdão, as teses jurídicas defendidas, bem como a relevância desse precedente para o direito empresarial. Ao final, reafirmaremos a importância de contratar advogado empresarial especializado para a condução de casos similares.
O Prequestionamento como Requisito Constitucional
O primeiro ponto de destaque na decisão é a aplicação da Súmula 211 do STJ, que determina que a ausência de prequestionamento impede o acesso à instância especial. O relator, Ministro Marco Buzzi, enfatizou que o Tribunal de origem não enfrentou a matéria controvertida, fato que inviabilizou o conhecimento do recurso. Esse posicionamento reflete uma constante na jurisprudência do STJ: a necessidade de que todas as questões levantadas sejam devidamente analisadas e decididas pelas instâncias inferiores, de modo a possibilitar o exame do recurso especial.
A ausência de prequestionamento é uma barreira formal e muitas vezes intransponível, sendo de extrema importância que as partes tenham o cuidado de levantar todas as questões jurídicas relevantes desde o início da demanda. Neste sentido, o papel de contratar advogado empresarial qualificado torna-se essencial, uma vez que apenas uma condução técnica precisa pode assegurar que todas as teses sejam adequadamente prequestionadas, evitando a preclusão de matérias fundamentais.
A Utilização de Marca como Palavra-Chave e a Concorrência Desleal
A decisão também aborda um tema de crescente relevância no direito empresarial contemporâneo: o uso de marcas como palavras-chave em mecanismos de busca para redirecionar consumidores. O STJ, ao aplicar a Súmula 83, corroborou o entendimento de que tal prática configura meio fraudulento de desvio de clientela e concorrência parasitária, conforme já havia sido decidido no REsp n. 2.096.417/SP, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi.
A prática de utilizar marcas alheias como palavras-chave em estratégias de marketing digital cria confusão no consumidor e prejudica a competitividade leal entre as empresas. A decisão ressaltou que, no caso concreto, houve a constatação do uso indevido da marca pertencente à recorrida, o que configurou concorrência desleal, resultando na manutenção da condenação da parte infratora.
É fundamental que as empresas estejam cientes dos limites legais em suas estratégias de marketing digital, especialmente no que tange à utilização de marcas de terceiros. Uma atuação ética e dentro dos parâmetros legais não apenas evita litígios, mas também protege a reputação da empresa no mercado.
O Óbice da Súmula 7 do STJ
Outro ponto relevante na decisão foi a aplicação da Súmula 7 do STJ, que impede a revisão de matéria fática e probatória em sede de recurso especial. O relator destacou que o Tribunal de origem apreciou a questão à luz dos fatos e provas apresentados nos autos, o que impossibilitou o reexame das premissas fáticas alcançadas.
A Súmula 7 é frequentemente invocada em decisões do STJ, funcionando como um filtro processual que evita que a Corte Superior reanalise questões probatórias já decididas pelas instâncias inferiores. Dessa forma, a decisão reafirma a importância de uma atuação processual robusta desde as instâncias ordinárias, onde as provas e os fatos devem ser exaustivamente debatidos.
Aqui, mais uma vez, destacamos a importância de contratar advogado empresarial especializado, que saiba construir uma base fática e probatória sólida para evitar que eventuais falhas no desenvolvimento do caso nas instâncias inferiores impeçam o sucesso em recursos futuros.
Conclusão
A decisão proferida no AgInt no REsp 2126996 / SP reitera entendimentos consolidados no STJ acerca da concorrência desleal, do uso de marcas como palavras-chave e da aplicação das súmulas 211 e 7 como filtros processuais no recurso especial. Esses temas são de extrema relevância para empresas que operam em ambientes competitivos, especialmente no setor digital, onde as práticas de marketing precisam estar alinhadas com os limites legais.
Além disso, a decisão ressalta a importância do prequestionamento das matérias jurídicas e da correta condução do processo desde as instâncias ordinárias, o que só pode ser alcançado com a orientação de advogados experientes e especializados.
No escritório Barbosa e Veiga Advogados Associados, temos vasta experiência na condução de casos de concorrência desleal, marcas e propriedade intelectual, sempre prezando pela excelência técnica e pelo sucesso de nossos clientes. Nosso time está preparado para lidar com as complexidades do direito empresarial e oferecer soluções jurídicas eficientes, garantindo que cada detalhe seja analisado com precisão.
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Referências:
Fonte: https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=ACOR&livre=Concorr%EAncia+Desleal&O=JT