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Imposto de Renda 2024 – Fique Atento às novas regras

Alterações na forma de declarar IRPF em 2024

Esta semana, a Receita Federal anunciou as diretrizes atualizadas para a prestação de contas do Imposto de Renda referente ao ano de 2024.

Diante deste cenário, os advogados empresariais do escritório BVA – Barbosa & Veiga Advogados Associados criou o presente artigo de forma a pontuar as questões mais importantes que devem ser observadas pelo contribuinte.

O período para envio das declarações inicia-se em 15 de março, estendendo-se até o dia 31 de maio. Já está por dentro das atualizações deste ciclo? Elas não foram insignificantes! Veja as alterações mais importantes, os detalhes que merecem sua atenção especial e obtenha assistência para evitar problemas com a Malha Fiscal.

 

Quais contribuintes são compelidos a prestar contas ao Fisco no Imposto de Renda de 2024?

Em uma das modificações mais significativas para o Imposto de Renda de 2024, o limite para a obrigatoriedade da declaração foi elevado para rendimentos tributáveis acumulados no ano de 2023 que superem R$ 30.639,90. Esse montante abrange vencimentos, horas extras, bonificações, rendimentos de aposentadoria e pensões recebidas do INSS ou entidades públicas. O patamar anterior para essa exigência era de R$ 28.559,70.

Esperava-se essa alteração devido ao reajuste na faixa de isenção em maio de 2023, provocando ajustes na tabela progressiva para a obrigatoriedade da declaração. Um aspecto crucial a ser observado é a proibição de dependentes possuírem rendimentos superiores a essa faixa de isenção.

Adicionalmente, são requeridos a entregar a declaração os contribuintes que:

  • Tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, totalizando mais de R$ 200.000,00 (Uma inovação! O limite antigo era de R$ 40.000,00).
  • Geraram receita bruta em atividade rural acima de R$ 153.199,50 (Uma inovação! Antes o limite era de R$ 142.798,50).
  • Possuíam, ao final de 31 de dezembro, bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil (Uma inovação! Anteriormente o limite era de R$ 300 mil).
  • Obtiveram lucro na venda de bens ou direitos com incidência de Imposto, em qualquer mês.
  • Efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, futuros e similares, cujo total excedeu R$ 40.000,00; ou tiveram ganhos líquidos tributáveis.
  • Desejam compensar prejuízos de anos anteriores ou do ano-calendário de 2023 em declarações futuras.
  • Tornaram-se residentes fiscais no Brasil em qualquer mês e mantiveram essa condição até 31 de dezembro.
  • Optaram pela isenção de Imposto de Renda sobre lucro na venda de imóveis residenciais, desde que o valor de venda seja reinvestido em imóveis residenciais no Brasil dentro de 180 dias após a venda.
  • Escolheram declarar bens, direitos e obrigações de entidades controladas no exterior como se fossem de posse direta da pessoa física (Inovação do ano. Art. 8 da Lei nº 14.754/2023).
  • São titulares de trust ou contratos similares sob leis estrangeiras (Inovação deste ano. Art. 11 da Lei nº 14.754/2023).
  • Optaram pela reavaliação de bens e direitos no exterior a valor de mercado (Inovação deste ano. Art. 14 da Lei nº 14.754/2023).
  • Pessoas que residiam fora do país e retornaram ao Brasil em 2023 também estão obrigadas a declarar, mesmo sem terem recebido rendimentos.
Além disso, vale lembrar que a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, obriga quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024.

Novas alterações nas diretrizes para a declaração do Imposto de Renda de 2024 incluem:

  • A necessidade de declarar criptoativos.
  • Para doações feitas em 2023, foi adicionado 1% destinado ao esporte, além da retomada do Pronas e Pronon e incentivos para reflorestamento.
  • No que diz respeito a pensões alimentícias, quando um adulto efetua pagamentos de pensão para filhos ou outros dependentes, esses valores devem ser informados na seção “alimentandos”, em vez de “dependentes”. É obrigatório fornecer o CPF da pessoa que recebe a pensão.
  • A data de retorno ao Brasil para aqueles que não eram residentes.
  • A obrigação de detalhar bens mantidos no exterior, conforme estabelecido pela Lei 14.754/2023.

As mudanças não param por aí; houve atualizações também na lista de pessoas que não precisam declarar. Confira quem está dispensado da obrigação:

Os advogados do escritório Barbosa e Veiga Advogados Associados são especialista na defesa em processos administrativos e execuções fiscais

  • Pessoas que, ao longo de 2023, receberam rendimentos tributáveis inferiores a R$ 30.639,90 estão isentas da declaração.

Também estão livres da declaração aqueles com rendimentos considerados não tributáveis, a exemplo de indenizações trabalhistas, e aposentados portadores de doenças graves cuja renda mensal não exceda R$ 200 mil.

Importante destacar que, embora não seja obrigatório, indivíduos que não se enquadram nas situações acima ainda podem optar por declarar se acreditarem ser elegíveis para recebimento de alguma restituição ou por outros motivos que considerem relevantes.

 

Receita Federal projeta que, neste ano, cerca de 43 milhões de cidadãos brasileiros sejam requeridos a apresentar a declaração do Imposto de Renda. Este número apresenta um aumento em relação ao ano anterior, quando foram registradas 41.151.515 declarações. Há uma expectativa de recebimento de 17,2 milhões de declarações no formato pré-preenchido — um salto significativo dos 9.851.035 registros do ano passado.

A meta é que 40% das declarações sejam realizadas de forma pré-preenchida, opção esta que está acessível a 75% dos declarantes. Essa modalidade pode ser acessada por meio do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), tanto pelo programa para computadores quanto por dispositivos móveis, através do aplicativo Meu Imposto de Renda. No ano de 2023, aproximadamente 10 milhões de contribuintes optaram por essa forma de declaração.

Quanto aos documentos necessários para a declaração, é imprescindível contar com alguns documentos-chave como o título de eleitor, CPF dos dependentes, alimentandos e cônjuge, comprovante de residência e ocupação profissional, bem como a declaração do imposto do ano anterior.

Um documento crucial é o Informe de Rendimentos, que deve ser fornecido pela empresa onde o contribuinte atuou como empregado registrado ou prestador de serviços no ano-calendário. O prazo final para as empresas entregarem o informe de rendimentos aos seus empregados ou prestadores de serviços foi em 29 de fevereiro. Aqueles que não receberam tal informe devem entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos da respectiva empresa para solicitar esse documento.

 

E se deixar de declarar o IRPF ou o fizer de forma equivocada?

A não declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ou a declaração de forma equivocada pode resultar em uma série de penalidades e implicações para o contribuinte, de acordo com a legislação tributária brasileira. Estas regras estão detalhadas principalmente na Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e na Instrução Normativa RFB nº 1.887, de 2019, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual.

Multas por Atraso na Entrega

O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal está sujeito ao pagamento de multa por atraso. Esta multa é de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, mais juros de mora baseados na taxa Selic.

Multas por Informações Incorretas ou Omissão de Informações

Se a Receita Federal identificar que a declaração possui informações incorretas ou incompletas, o contribuinte pode ser intimado a retificar sua declaração e, dependendo do caso, pagar o imposto devido com juros e multa de mora. A multa por omissão, inexatidão, ou declaração falsa é calculada com base em percentuais sobre o valor do imposto que deixou de ser pago, podendo variar conforme o caso.

Penalidades Adicionais

Além das multas, a não declaração do IRPF ou a declaração equivocada pode levar o contribuinte à malha fina, um procedimento de verificação mais detalhado das informações declaradas. Isso pode resultar em uma auditoria fiscal e, eventualmente, em um processo de fiscalização, com possíveis penalidades adicionais.

Se for comprovada fraude ou sonegação fiscal, o contribuinte pode enfrentar consequências mais graves, incluindo acusações criminais sob a Lei nº 8.137, de 1990, que define os crimes contra a ordem tributária. Nestes casos, as penalidades podem incluir multas elevadas e até mesmo prisão.

Procedimentos Recomendados

Para evitar tais penalidades, é recomendável que os contribuintes:

  • Verifiquem atentamente todas as informações antes de enviar a declaração;
  • Guardem documentos que comprovem as informações declaradas por pelo menos cinco anos;
  • Retifiquem voluntariamente quaisquer erros ou omissões assim que forem identificados, antes de qualquer ação por parte da Receita Federal.

A legislação tributária brasileira prevê mecanismos para que o contribuinte regularize sua situação fiscal, minimizando as penalidades aplicáveis. No caso de dúvidas ou dificuldades, recomenda-se buscar o auxílio de um profissional especializado em matéria tributária.

O que fazer em caso de autuações indevidas?

A imposição de multas pela Receita Federal do Brasil, decorrentes de infrações relacionadas à declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ou outras obrigações tributárias, pode, em algumas situações, ser contestada pelo contribuinte. Essa contestação é possível quando se verifica a aplicação indevida da penalidade, seja por erro no cálculo do imposto devido, por falha na apuração dos dados declarados ou por qualquer outra razão que possa caracterizar a injustiça ou a ilegalidade da multa imposta.

Recurso Administrativo

Inicialmente, o contribuinte tem à sua disposição o recurso administrativo, que é a etapa em que se busca a revisão da decisão diretamente no âmbito da Receita Federal. Esse procedimento é realizado por meio da apresentação de uma declaração de contestação, na qual o contribuinte deve apontar e comprovar os equívocos ou as incoerências que justificam a revisão da penalidade aplicada.

Recurso ao Judiciário

Caso o recurso administrativo não resulte na solução esperada ou seja negado pela autoridade fiscal, o contribuinte tem o direito de levar a questão ao Poder Judiciário. Neste cenário, a atuação de um escritório de advocacia especializado em direito tributário torna-se crucial para a condução adequada do processo.

Atuação do Escritório Barbosa & Veiga Advogados Associados

O escritório Barbosa & Veiga Advogados Associados pode desempenhar um papel fundamental na solução deste problema, oferecendo uma série de serviços especializados, tais como:

  • Análise Detalhada do Caso: Avaliação minuciosa das circunstâncias que envolvem a aplicação da multa, incluindo a revisão dos cálculos do imposto devido e a verificação da conformidade das informações declaradas com a legislação tributária vigente.
  • Elaboração e Apresentação de Recursos: Preparo e submissão de recursos administrativos junto à Receita Federal, com a devida fundamentação legal e a apresentação de provas e documentos que suportem o pedido de revisão da penalidade.
  • Representação em Processos Judiciais: Na hipótese de esgotamento das vias administrativas, o escritório está apto a representar o contribuinte em ações judiciais, cuidando de todas as etapas processuais, desde a elaboração e o protocolo da petição inicial até a realização de audiências e a apresentação de recursos, se necessário.
  • Consultoria e Planejamento Tributário: Além da defesa em casos específicos, o escritório pode oferecer serviços de consultoria e planejamento tributário, visando a otimização da carga tributária e a prevenção de futuras contingências fiscais.
Em suma, diante da complexidade do sistema tributário brasileiro e da possibilidade de erros na aplicação de multas pela Receita Federal, a assistência jurídica especializada do escritório Barbosa & Veiga Advogados Associados revela-se como um instrumento valioso para a defesa dos direitos do contribuinte, proporcionando não apenas a possibilidade de contestação de penalidades indevidas, mas também uma gestão tributária mais eficiente e segura.
Wander Barbosa, advogado sócio do escritório BVA – Barbosa e Veiga Advogados Associados.

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